Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica


Locais onde este serviço está disponível:

Este serviço está disponível por:


1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.

2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;

3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.

4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.

CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar o seguinte documento da Pessoa Jurídica:

  • DCM – Declaração de Cadastro Mobiliário, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
  • Requerimento com a justificativa do cancelamento da Nota, original, que ficará retido;
  • Nota Fiscal que deseja cancelar, original que ficará retida.
  • Declaração do tomador do serviço concordando com o cancelamento da nota fiscal ou Documento que comprove sua ciência quanto ao cancelamento da nota fiscal como carta, ofício ou e-mail, original que ficará retida. (obrigatório nos casos em que a iniciativa do cancelamento tenha partido do tomador do serviço);
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Observação2: caso o prestador de serviço tenha emitido uma nova nota em substituição àquela que deseja cancelar, deverá apresentar 01 cópia simples da nova nota, que ficará retida.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 33,86.

Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.

1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.

2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;

3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.

4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.

CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar o seguinte documento da Pessoa Jurídica:

  • DCM – Declaração de Cadastro Mobiliário, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
  • Requerimento com a justificativa do cancelamento da Nota, original, que ficará retido;
  • Nota Fiscal que deseja cancelar, original que ficará retida.
  • Declaração do tomador do serviço concordando com o cancelamento da nota fiscal ou Documento que comprove sua ciência quanto ao cancelamento da nota fiscal como carta, ofício ou e-mail, original que ficará retida. (obrigatório nos casos em que a iniciativa do cancelamento tenha partido do tomador do serviço);
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Observação2: caso o prestador de serviço tenha emitido uma nova nota em substituição àquela que deseja cancelar, deverá apresentar 01 cópia simples da nova nota, que ficará retida.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 33,86.

Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.

1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.

2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;

3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.

4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar o seguinte documento da Pessoa Jurídica:

  • DCM – Declaração de Cadastro Mobiliário, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
  • Requerimento com a justificativa do cancelamento da Nota, original, que ficará retido;
  • Nota Fiscal que deseja cancelar, original que ficará retida.
  • Declaração do tomador do serviço concordando com o cancelamento da nota fiscal ou Documento que comprove sua ciência quanto ao cancelamento da nota fiscal como carta, ofício ou e-mail, original que ficará retida. (obrigatório nos casos em que a iniciativa do cancelamento tenha partido do tomador do serviço);
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Observação2: caso o prestador de serviço tenha emitido uma nova nota em substituição àquela que deseja cancelar, deverá apresentar 01 cópia simples da nova nota, que ficará retida.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 33,86.

Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.


Responsável pela informação: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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