Isenção de ISS


Locais onde este serviço está disponível:

1. De acordo com a lei n° 05 de fevereiro 2014, a isenção de ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – será concedida ao empreendedor particular que presta serviço na execução de empreendimentos habitacionais de interesse social promovidos pela administração direta de qualquer dos entes federados, separadamente ou em conjunto, no Município de Rio Branco;

2. Fica autorizada a concessão da remissão de ISSQN sobre a prestação de serviços na execução de empreendimentos habitacionais de interesse social, lançados no exercício 2014 até a publicação desta Lei Complementar;

3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;

4. Esse serviço só terá validade até 31 de dezembro de 2016.

CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O serviço executado deve ser de engenharia, especificamente os referentes à construção, habitação e infraestrutura das unidades residenciais.

Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Informar dois números de telefones para contato;

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida.
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Informar dois números de telefones para contato;

Da Pessoa Jurídica:

  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Contrato Social OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Contrato firmado com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), que ficará retida;
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Da Obra:

  • 01 cópia simples do Projeto aprovado pela SMDGU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e pelo agente financeiro, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Planilha de Custos BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Planilha FRE – Ficha Resumo do Empreendimento, que ficará retida. Emitida pelo agente financeiro;
  • 01 cópia simples do Alvará de Construção, que ficará retida.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 32,61.

Prazo para finalização do serviço: até 15 dias úteis.

Apresentado o comprovante de pagamento da Taxa de requerimento.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

No Departamento de Administração Tributária, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro (sede da Prefeitura). Telefone (68) 3212-7064.

Proprietário OU Sócio OU Procurador

1. De acordo com a lei n° 05 de fevereiro 2014, a isenção de ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – será concedida ao empreendedor particular que presta serviço na execução de empreendimentos habitacionais de interesse social promovidos pela administração direta de qualquer dos entes federados, separadamente ou em conjunto, no Município de Rio Branco;

2. Fica autorizada a concessão da remissão de ISSQN sobre a prestação de serviços na execução de empreendimentos habitacionais de interesse social, lançados no exercício 2014 até a publicação desta Lei Complementar;

3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;

4. Esse serviço só terá validade até 31 de dezembro de 2016.

CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O serviço executado deve ser de engenharia, especificamente os referentes à construção, habitação e infraestrutura das unidades residenciais.

Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Informar dois números de telefones para contato;

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida.
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Informar dois números de telefones para contato;

Da Pessoa Jurídica:

  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Contrato Social OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Contrato firmado com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), que ficará retida;
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Da Obra:

  • 01 cópia simples do Projeto aprovado pela SMDGU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e pelo agente financeiro, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Planilha de Custos BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Planilha FRE – Ficha Resumo do Empreendimento, que ficará retida. Emitida pelo agente financeiro;
  • 01 cópia simples do Alvará de Construção, que ficará retida.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 32,61.

Prazo para finalização do serviço: até 15 dias úteis.

Apresentado o comprovante de pagamento da Taxa de requerimento.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

No Departamento de Administração Tributária, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro (sede da Prefeitura). Telefone (68) 3212-7064.

Proprietário OU Sócio OU Procurador

1. De acordo com a lei n° 05 de fevereiro 2014, a isenção de ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – será concedida ao empreendedor particular que presta serviço na execução de empreendimentos habitacionais de interesse social promovidos pela administração direta de qualquer dos entes federados, separadamente ou em conjunto, no Município de Rio Branco;

2. Fica autorizada a concessão da remissão de ISSQN sobre a prestação de serviços na execução de empreendimentos habitacionais de interesse social, lançados no exercício 2014 até a publicação desta Lei Complementar;

3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;

4. Esse serviço só terá validade até 31 de dezembro de 2016.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O serviço executado deve ser de engenharia, especificamente os referentes à construção, habitação e infraestrutura das unidades residenciais.

Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Informar dois números de telefones para contato;

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida.
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Informar dois números de telefones para contato;

Da Pessoa Jurídica:

  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Contrato Social OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Contrato firmado com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), que ficará retida;
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Da Obra:

  • 01 cópia simples do Projeto aprovado pela SMDGU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e pelo agente financeiro, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Planilha de Custos BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Planilha FRE – Ficha Resumo do Empreendimento, que ficará retida. Emitida pelo agente financeiro;
  • 01 cópia simples do Alvará de Construção, que ficará retida.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 32,61.

Prazo para finalização do serviço: até 15 dias úteis.

Apresentado o comprovante de pagamento da Taxa de requerimento.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

No Departamento de Administração Tributária, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro (sede da Prefeitura). Telefone (68) 3212-7064.

Proprietário OU Sócio OU Procurador


Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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