Permissão Internacional para Dirigir (PID)


Locais onde este serviço está disponível:

1. A PID - Permissão Internacional para Dirigir, é o documento necessário para o motorista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena. Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer;
2. O condutor que ainda tiver com a CNH antiga (sem foto), deverá trocar pela nova antes da emissão da PID - Permissão Internacional para Dirigir, pois a foto utilizada na PID será a mesma da Carteira Nacional de Habilitação, assim como, se a habilitação estiver registrada em outro Estado, o condutor deverá, antes de requer a PID, solicitar a transferência para o DETRAN/AC;
3. A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação, limitando-se à validade máxima de 3 anos;
4. Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria “ACC” (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH;
5. Caso o condutor tenha que entregar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional;
6. Somente o DETRAN ou as CIRETRANS podem emitir a PID – Permissão Internacional para Dirigir. Nenhuma outra entidade está autorizada a expedir referido documento.

DETRAN – Sede
Endereço: Estrada Dias Martins, 894 - Jardim Primavera (no prédio da antiga Faculdade da Amazônia - FAAO).
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.

Somente o Condutor.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O Condutor:
a) não pode estar com a habilitação vencida;
b) não deve estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir.
2. A Habilitação deve:
a) ser expedida no novo modelo;
b) habilitação deve estar registrada no Detran/AC.

 

Condutor apresentar:

  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação original e 01 cópia simples, que ficará retida.

 

Sim.
Taxa:R$ 216,11.

Prazo para retirar o documento: 05 dias úteis.

Apresentando documento pessoal de identificação oficial com foto e/ou procuração.

No local onde o serviço foi solicitado.

Condutor OU Procurador.

1. A PID - Permissão Internacional para Dirigir, é o documento necessário para o motorista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena. Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer;
2. O condutor que ainda tiver com a CNH antiga (sem foto), deverá trocar pela nova antes da emissão da PID - Permissão Internacional para Dirigir, pois a foto utilizada na PID será a mesma da Carteira Nacional de Habilitação, assim como, se a habilitação estiver registrada em outro Estado, o condutor deverá, antes de requer a PID, solicitar a transferência para o DETRAN/AC;
3. A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação, limitando-se à validade máxima de 3 anos;
4. Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria “ACC” (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH;
5. Caso o condutor tenha que entregar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional;
6. Somente o DETRAN ou as CIRETRANS podem emitir a PID – Permissão Internacional para Dirigir. Nenhuma outra entidade está autorizada a expedir referido documento.

OCA Rio Branco - Praça Amarela
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Condutor.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O Condutor:
a) não pode estar com a habilitação vencida;
b) não deve estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir.
2. A Habilitação deve:
a) ser expedida no novo modelo;
b) habilitação deve estar registrada no Detran/AC.

 

Condutor apresentar:

  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação original e 01 cópia simples, que ficará retida.

 

Sim.
Taxa:R$ 216,11.

Prazo para retirar o documento: 05 dias úteis.

Apresentando documento pessoal de identificação oficial com foto e/ou procuração.

No local onde o serviço foi solicitado.

Condutor OU Procurador.

1. A PID - Permissão Internacional para Dirigir, é o documento necessário para o motorista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena. Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer;
2. O condutor que ainda tiver com a CNH antiga (sem foto), deverá trocar pela nova antes da emissão da PID - Permissão Internacional para Dirigir, pois a foto utilizada na PID será a mesma da Carteira Nacional de Habilitação, assim como, se a habilitação estiver registrada em outro Estado, o condutor deverá, antes de requer a PID, solicitar a transferência para o DETRAN/AC;
3. A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação, limitando-se à validade máxima de 3 anos;
4. Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria “ACC” (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH;
5. Caso o condutor tenha que entregar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional;
6. Somente o DETRAN ou as CIRETRANS podem emitir a PID – Permissão Internacional para Dirigir. Nenhuma outra entidade está autorizada a expedir referido documento.

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Condutor.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O Condutor:
a) não pode estar com a habilitação vencida;
b) não deve estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir.
2. A Habilitação deve:
a) ser expedida no novo modelo;
b) habilitação deve estar registrada no Detran/AC.

 

Condutor apresentar:

  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação original e 01 cópia simples, que ficará retida.

 

Sim.
Taxa:R$ 216,11.

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Apresentando documento pessoal de identificação oficial com foto e/ou procuração.

No local onde o serviço foi solicitado.

Condutor OU Procurador.


Responsável pela informação: DETRAN/AC - Departamento Estadual de Trânsito.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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