Carteira Intermunicipal > Pessoa com Deficiência


Locais onde este serviço está disponível:

1.O credenciamento garante o transporte intermunicipal gratuito para pessoas com deficiência ou em tratamento de câncer que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2. A carteira intermunicipal terá validade de 2 anos;

3. Quando os dois assentos, obrigatoriamente gratuitos, estiverem ocupados, o beneficiário da carteira intermunicipal pagará 50% do valor da passagem;

4. Para menores de idade será concedida automaticamente o direito de acompanhante. No caso de pessoas maiores de idade deverá constar no laudo médico a necessidade de acompanhante. O acompanhante somente terá direito a gratuidade quando estiver viajando junto à pessoa com deficiência;

5. Nos casos de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deverá ser feito um novo pedido, igual a primeira solicitação.

AGEAC - Sede
Endereço: Rua Alexandre Farhat, 299 – José Augusto.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 7h às 14h.

Somente Pessoa com Deficiência OU Procurador.

Observação: Caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá ser solicitado por Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.A renda tem que ser igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  • Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou clique aqui para acessar;
  • Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou clique aqui para acessar;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes;
  • Laudo Médico original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660.
  • 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal OU Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório no caso de responsável legal);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório (obrigatório no caso de procurador).

Observação: O solicitante deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Quando autorizado a carteira para acompanhante, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos do acompanhante:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes.

Sim. Taxa de emissão de carteira de gratuidade: R$ 10,00.
Observação: Em caso de acompanhante, este também pagará R$ 10,00.

Prazo para retirar o documento: Até 15 dias úteis.

Interessado apresentar da pessoa com deficiência:

  • Protocolo OU Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original OU cópia simples;

No local onde foi solicitado o documento.

1.O credenciamento garante o transporte intermunicipal gratuito para pessoas com deficiência ou em tratamento de câncer que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2. A carteira intermunicipal terá validade de 2 anos;

3. Quando os dois assentos, obrigatoriamente gratuitos, estiverem ocupados, o beneficiário da carteira intermunicipal pagará 50% do valor da passagem;

4. Para menores de idade será concedida automaticamente o direito de acompanhante. No caso de pessoas maiores de idade deverá constar no laudo médico a necessidade de acompanhante. O acompanhante somente terá direito a gratuidade quando estiver viajando junto à pessoa com deficiência;

5. Nos casos de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deverá ser feito um novo pedido, igual a primeira solicitação.

OCA Brasiléia
Endereço: Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva.
Município: Brasileia.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente Pessoa com Deficiência OU Procurador.

Observação: Caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá ser solicitado por Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.A renda tem que ser igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  • Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou clique aqui para acessar;
  • Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou clique aqui para acessar;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes;
  • Laudo Médico original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660.
  • 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal OU Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório no caso de responsável legal);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório (obrigatório no caso de procurador).

Observação: O solicitante deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Quando autorizado a carteira para acompanhante, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos do acompanhante:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes.

Sim. Taxa de emissão de carteira de gratuidade: R$ 10,00.
Observação: Em caso de acompanhante, este também pagará R$ 10,00.

Prazo para retirar o documento: Até 40 dias.

Interessado apresentar da pessoa com deficiência:

  • Protocolo OU Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original OU cópia simples;

No local onde foi solicitado o documento.

1.O credenciamento garante o transporte intermunicipal gratuito para pessoas com deficiência ou em tratamento de câncer que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2. A carteira intermunicipal terá validade de 2 anos;

3. Quando os dois assentos, obrigatoriamente gratuitos, estiverem ocupados, o beneficiário da carteira intermunicipal pagará 50% do valor da passagem;

4. Para menores de idade será concedida automaticamente o direito de acompanhante. No caso de pessoas maiores de idade deverá constar no laudo médico a necessidade de acompanhante. O acompanhante somente terá direito a gratuidade quando estiver viajando junto à pessoa com deficiência;

5. Nos casos de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deverá ser feito um novo pedido, igual a primeira solicitação.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente Pessoa com Deficiência OU Procurador.

Observação: Caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá ser solicitado por Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.A renda tem que ser igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  • Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou clique aqui para acessar;
  • Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou clique aqui para acessar;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes;
  • Laudo Médico original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660.
  • 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal OU Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório no caso de responsável legal);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório (obrigatório no caso de procurador).

Observação: O solicitante deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Quando autorizado a carteira para acompanhante, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos do acompanhante:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes.

Sim. Taxa de emissão de carteira de gratuidade: R$ 10,00.
Observação: Em caso de acompanhante, este também pagará R$ 10,00.

Prazo para retirar o documento: Até 15 dias úteis.

Interessado apresentar da pessoa com deficiência:

  • Protocolo OU Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original OU cópia simples;

No local onde foi solicitado o documento.

1.O credenciamento garante o transporte intermunicipal gratuito para pessoas com deficiência ou em tratamento de câncer que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2. A carteira intermunicipal terá validade de 2 anos;

3. Quando os dois assentos, obrigatoriamente gratuitos, estiverem ocupados, o beneficiário da carteira intermunicipal pagará 50% do valor da passagem;

4. Para menores de idade será concedida automaticamente o direito de acompanhante. No caso de pessoas maiores de idade deverá constar no laudo médico a necessidade de acompanhante. O acompanhante somente terá direito a gratuidade quando estiver viajando junto à pessoa com deficiência;

5. Nos casos de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deverá ser feito um novo pedido, igual a primeira solicitação.

OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente Pessoa com Deficiência OU Procurador.

Observação: Caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá ser solicitado por Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.A renda tem que ser igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  • Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou clique aqui para acessar;
  • Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou clique aqui para acessar;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes;
  • Laudo Médico original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660.
  • 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal OU Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório no caso de responsável legal);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório (obrigatório no caso de procurador).

Observação: O solicitante deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Quando autorizado a carteira para acompanhante, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos do acompanhante:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes.

Sim. Taxa de emissão de carteira de gratuidade: R$ 10,00.
Observação: Em caso de acompanhante, este também pagará R$ 10,00.

Prazo para retirar o documento: Até 40 dias.

Interessado apresentar da pessoa com deficiência:

  • Protocolo OU Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original OU cópia simples;

No local onde foi solicitado o documento.

1.O credenciamento garante o transporte intermunicipal gratuito para pessoas com deficiência ou em tratamento de câncer que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2. A carteira intermunicipal terá validade de 2 anos;

3. Quando os dois assentos, obrigatoriamente gratuitos, estiverem ocupados, o beneficiário da carteira intermunicipal pagará 50% do valor da passagem;

4. Para menores de idade será concedida automaticamente o direito de acompanhante. No caso de pessoas maiores de idade deverá constar no laudo médico a necessidade de acompanhante. O acompanhante somente terá direito a gratuidade quando estiver viajando junto à pessoa com deficiência;

5. Nos casos de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deverá ser feito um novo pedido, igual a primeira solicitação.

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente Pessoa com Deficiência OU Procurador.

Observação: Caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá ser solicitado por Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.A renda tem que ser igual ou inferior a dois salários-mínimos;

2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  • Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou clique aqui para acessar;
  • Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou clique aqui para acessar;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes;
  • Laudo Médico original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660.
  • 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal OU Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório no caso de responsável legal);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório (obrigatório no caso de procurador).

Observação: O solicitante deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Quando autorizado a carteira para acompanhante, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos do acompanhante:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  • CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  • 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes.

Sim. Taxa de emissão de carteira de gratuidade: R$ 10,00.
Observação: Em caso de acompanhante, este também pagará R$ 10,00.

Prazo para retirar o documento: Até 40 dias.

Interessado apresentar da pessoa com deficiência:

  • Protocolo OU Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original OU cópia simples;

No local onde foi solicitado o documento.


Responsável pela informação: AGEAC – Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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