Locais onde este serviço está disponível:
1.A solicitação de Seguro Desemprego passou a ser feito exclusivamente pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, sem necessidade de procurar o atendimento presencial. Mas, caso tenha dúvidas quanto ao novo procedimento, você pode ligar para o Sine, no telefone 3215-2419, ou comparecer ao atendimento presencial;
2. Basta efetuar cadastro no aplicativo. Em seguida, selecione o botão “Benefícios”. Na opção “Seguro Desemprego”, clique em “Solicitar” e depois em “Seguro Desemprego – empregado doméstico”;
3. De acordo com a lei complementar nº 150/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 15 meses, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
4. Uma vez que o empregado doméstico tenha atendido à exigência dos item anterior sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego será de 03 parcelas;
5. Uma vez que o empregado doméstico tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;
6. O empregado doméstico deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial.
OCA Rio Branco - Praça Verde
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Empregado Doméstico.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Empregado Doméstico, apresentar:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para sacar a primeira parcela: até 30 dias corridos.
1.A solicitação de Seguro Desemprego passou a ser feito exclusivamente pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, sem necessidade de procurar o atendimento presencial. Mas, caso tenha dúvidas quanto ao novo procedimento, você pode comparecer ao atendimento presencial;
2. Basta efetuar cadastro no aplicativo. Em seguida, selecione o botão “Benefícios”. Na opção “Seguro Desemprego”, clique em “Solicitar” e depois em “Seguro Desemprego – empregado doméstico”;
3. De acordo com a lei complementar nº 150/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 15 meses, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
4. Uma vez que o empregado doméstico tenha atendido à exigência dos item anterior sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego será de 03 parcelas;
5. Uma vez que o empregado doméstico tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;
6. O empregado doméstico deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial.
OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Empregado Doméstico.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Empregado Doméstico, apresentar:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para sacar a primeira parcela: até 30 dias corridos.
1.A solicitação de Seguro Desemprego passou a ser feito exclusivamente pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, sem necessidade de procurar o atendimento presencial. Mas, caso tenha dúvidas quanto ao novo procedimento, você pode comparecer ao atendimento presencial;
2. Basta efetuar cadastro no aplicativo. Em seguida, selecione o botão “Benefícios”. Na opção “Seguro Desemprego”, clique em “Solicitar” e depois em “Seguro Desemprego – empregado doméstico”;
3. De acordo com a lei complementar nº 150/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 15 meses, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
4. Uma vez que o empregado doméstico tenha atendido à exigência dos item anterior sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego será de 03 parcelas;
5. Uma vez que o empregado doméstico tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;
6. O empregado doméstico deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial.
OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Empregado Doméstico.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Empregado Doméstico, apresentar:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para sacar a primeira parcela: até 30 dias corridos.
Responsável pela informação: Sine – Sistema Nacional de Emprego.
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