Carteira Intermunicipal > Pessoa com Deficiência


Locais onde este serviço está disponível:

1.O credenciamento garante o transporte intermunicipal gratuito para pessoas com deficiência ou em tratamento de câncer que tenham renda igual ou inferior a R$ 2.923,99;

2. A carteira intermunicipal terá validade de 2 anos;

3. Quando os dois assentos, obrigatoriamente gratuitos, estiverem ocupados, o beneficiário da carteira intermunicipal pagará 50% do valor da passagem;

4. Para menores de idade será concedida automaticamente o direito de acompanhante. No caso de pessoas maiores de idade deverá constar no laudo médico a necessidade de acompanhante. O acompanhante somente terá direito a gratuidade quando estiver viajando junto à pessoa com deficiência;

5. Nos casos de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deverá ser feito um novo pedido, igual a primeira solicitação.

AGEAC - Sede
Endereço: Rua Alexandre Farhat, 299 – José Augusto.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 7h às 13h.

Somente Pessoa com Deficiência OU Procurador.

Observação: Caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá ser solicitado por Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.A renda tem que ser igual ou inferior a R$ 2.923,99;

2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  1. Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou clique aqui para acessar;
  2. Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;
  3. CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  4. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou clique aqui para acessar;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

  1. 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes;
  2. Laudo Médico original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660.
  3. 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal, apresentar:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  2. CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  3. Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso o solicitante seja o responsável legal). Deve apresentar também os documentos da pessoa com deficiência.

Se for Procurador, apresentar:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original;
  2. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Sim. Taxa de emissão de carteira de gratuidade: R$ 10,00.

Prazo para retirar o documento: Até 15 dias úteis.

Interessado apresentar da pessoa com deficiência:

  1. Protocolo OU Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original OU cópia simples;

No local onde foi solicitado o documento.

1.O credenciamento garante o transporte intermunicipal gratuito para pessoas com deficiência ou em tratamento de câncer que tenham renda igual ou inferior a R$ 2.923,99;

2. A carteira intermunicipal terá validade de 2 anos;

3. Quando os dois assentos, obrigatoriamente gratuitos, estiverem ocupados, o beneficiário da carteira intermunicipal pagará 50% do valor da passagem;

4. Para menores de idade será concedida automaticamente o direito de acompanhante. No caso de pessoas maiores de idade deverá constar no laudo médico a necessidade de acompanhante. O acompanhante somente terá direito a gratuidade quando estiver viajando junto à pessoa com deficiência;

5. Nos casos de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deverá ser feito um novo pedido, igual a primeira solicitação.

OCA Brasileia
Endereço: Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva.
Município: Brasileia.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente Pessoa com Deficiência OU Procurador.

Observação: Caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá ser solicitado por Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.A renda tem que ser igual ou inferior a R$ 2.923,99;

2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  1. Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou clique aqui para acessar;
  2. Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;
  3. CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  4. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou clique aqui para acessar;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

  1. 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes;
  2. Laudo Médico original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660.
  3. 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal, apresentar:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  2. CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  3. Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso o solicitante seja o responsável legal). Deve apresentar também os documentos da pessoa com deficiência.

Se for Procurador, apresentar:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original;
  2. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Sim. Taxa de emissão de carteira de gratuidade: R$ 10,00.

Prazo para retirar o documento: Até 40 dias.

Interessado apresentar da pessoa com deficiência:

  1. Protocolo OU Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original OU cópia simples;

No local onde foi solicitado o documento.

1.O credenciamento garante o transporte intermunicipal gratuito para pessoas com deficiência ou em tratamento de câncer que tenham renda igual ou inferior a R$ 2.923,99;

2. A carteira intermunicipal terá validade de 2 anos;

3. Quando os dois assentos, obrigatoriamente gratuitos, estiverem ocupados, o beneficiário da carteira intermunicipal pagará 50% do valor da passagem;

4. Para menores de idade será concedida automaticamente o direito de acompanhante. No caso de pessoas maiores de idade deverá constar no laudo médico a necessidade de acompanhante. O acompanhante somente terá direito a gratuidade quando estiver viajando junto à pessoa com deficiência;

5. Nos casos de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deverá ser feito um novo pedido, igual a primeira solicitação.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente Pessoa com Deficiência OU Procurador.

Observação: Caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá ser solicitado por Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.A renda tem que ser igual ou inferior a R$ 2.923,99;

2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  1. Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou clique aqui para acessar;
  2. Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;
  3. CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  4. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou clique aqui para acessar;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

  1. 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes;
  2. Laudo Médico original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660.
  3. 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal, apresentar:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  2. CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  3. Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso o solicitante seja o responsável legal). Deve apresentar também os documentos da pessoa com deficiência.

Se for Procurador, apresentar:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original;
  2. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Sim. Taxa de emissão de carteira de gratuidade: R$ 10,00.

Prazo para retirar o documento: Até 15 dias úteis.

Interessado apresentar da pessoa com deficiência:

  1. Protocolo OU Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original OU cópia simples;

No local onde foi solicitado o documento.

1.O credenciamento garante o transporte intermunicipal gratuito para pessoas com deficiência ou em tratamento de câncer que tenham renda igual ou inferior a R$ 2.923,99;

2. A carteira intermunicipal terá validade de 2 anos;

3. Quando os dois assentos, obrigatoriamente gratuitos, estiverem ocupados, o beneficiário da carteira intermunicipal pagará 50% do valor da passagem;

4. Para menores de idade será concedida automaticamente o direito de acompanhante. No caso de pessoas maiores de idade deverá constar no laudo médico a necessidade de acompanhante. O acompanhante somente terá direito a gratuidade quando estiver viajando junto à pessoa com deficiência;

5. Nos casos de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deverá ser feito um novo pedido, igual a primeira solicitação.

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente Pessoa com Deficiência OU Procurador.

Observação: Caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá ser solicitado por Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.A renda tem que ser igual ou inferior a R$ 2.923,99;

2.Menores de 18 anos devem estar acompanhados de Pai OU Mãe OU Responsável Legal.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  1. Formulário de credenciamento original, que ficará retido. Obtido no atendimento ou clique aqui para acessar;
  2. Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo menor até 17 anos de idade;
  3. CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  4. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz ou telefone, e de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Caso a pessoa com deficiência não tenha comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar Declaração de Residência original, que ficará retida, disponível no atendimento ou clique aqui para acessar;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar comprovante de endereço em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

  1. 02 Fotos 2X2 OU 3X4, que ficarão retidas. As fotos devem ser coloridas e recentes;
  2. Laudo Médico original e 01 cópia simples legível que ficará retida. Emitido pela Junta Médica oficial municipal OU Laudo do especialista, informando a doença e o CID. A data de emissão do laudo não poderá ser mais de 2 anos, exceto nos casos de doença irreversível, que passaram a ter laudo definitivo de acordo com Projeto de lei 3660.
  3. 01 cópia simples do Contracheque OU do Holerite OU do Extrato do Benefício do Regime de Previdência Social Público/Privado OU do Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS OU da Declaração fornecida pela Previdência Social Pública/Privada OU Nada Consta do INSS, que ficará retida;

Observação: caso a Pessoa com Deficiência seja menor de idade poderá apresentar o comprovante de renda em nome do Pai ou da Mãe ou do Responsável Legal.

Se for Pai OU Mãe OU Responsável Legal, apresentar:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples;
  2. CPF original e 01 cópia simples, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  3. Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso o solicitante seja o responsável legal). Deve apresentar também os documentos da pessoa com deficiência.

Se for Procurador, apresentar:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original;
  2. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos da pessoa representada.

Sim. Taxa de emissão de carteira de gratuidade: R$ 10,00.

Prazo para retirar o documento: Até 15 dias úteis.

Interessado apresentar da pessoa com deficiência:

  1. Protocolo OU Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original OU cópia simples;

No local onde foi solicitado o documento.


Responsável pela informação: AGEAC – Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre.

Este serviço foi visualizado por 303 pessoas.



OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



Acompanhe nossas redes


Acompanhe nossas redes


Acompanhe nossas redes