Locais onde este serviço está disponível:
1. As pessoas jurídicas que têm direito à isenção de IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor são as entidades sem fins lucrativos, como:
a) os Partidos Políticos;
b) as pessoas jurídicas de direito público (conforme o artigo 41 do Código Civil brasileiro de 2002, que são: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as Autarquias como o INSS, etc e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou Estaduais);
c) as Entidades Sindicais dos Trabalhadores;
d) as Instituições de Educação e de Assistência Social;
e) os Templos de qualquer culto. Lei Complementar nº 114/2002.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Representante Legal.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Ser entidade sem fins lucrativos.
Representante Legal apresentar:
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
O solicitante deve apresentar o seguinte documento do Veículo:
Sim.
Taxa de Expediente: R$ 13,00
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Somente o Representante Legal.
Representante Legal, apresentar:
Na sede da SEFAZ.
Responsável pela informação: SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda – Protocolo.
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