1. Toda pessoa com deficiência, pode adquirir um veículo zero com isenção de ICMS, seja apto ou inapto a dirigir, se cumpridas as exigências do Convênio ICMS 38/2012;
2. Dentro do período de quatro anos, o interessado só poderá usufruir da isenção uma única vez. Após esse período, poderá fazer novo pedido;
3. A autorização é válida por 270 (duzentos e setenta) dias;
4. As regras contemplam apenas a isenção de ICMS para compra de veículos, para a isenção de IPVA as regras são outras.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente a Pessoa com Deficiência OU o Responsável Legal OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender ao seguinte requisito:
Não pode ter débito junto à Fazenda Pública (Sefaz e PGE).
Se for Pessoa com Deficiência, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Laudo Médico, original e 01 cópia simples que ficará retida. O Laudo pode ser emitido pela Junta Médica do Detran ou por profissional ou clínica credenciada junto ao Detran;
- Autorização de Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, original que ficará retida. A autorização é expedida pela Receita Federal;
- CNH, original e 01 cópia simples que ficará retida, da pessoa com deficiência ou do condutor autorizado;
- Autorização de condutores, original que ficará retida (obrigatório quando for necessário autorizar condutor). Modelo disponível no site. Para acessar, clique aqui;
- Comprovante de endereço atualizado, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida, obtida no atendimento.
Se for Responsável Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Documento que comprove a representação legal, (tutela ou
curatela), original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório nos casos em que não seja Pai ou Mãe).
Observação: o responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
Sim. Taxa de expediente R$ 13,00.
Prazo para finalização do serviço: Até 30 dias corridos.