ICMS > Declaração de Isenção > Pessoas com deficiência


Locais onde este serviço está disponível:

1. Toda pessoa com deficiência, pode adquirir um veículo zero com isenção de ICMS, seja apto ou inapto a dirigir, se cumpridas as exigências do Convênio ICMS 38/2012;

2. Dentro do período de quatro anos, o interessado só poderá usufruir da isenção uma única vez. Após esse período, poderá fazer novo pedido;

3. A autorização é válida por 270 (duzentos e setenta) dias;

4. As regras contemplam apenas a isenção de ICMS para compra de veículos, para a isenção de IPVA as regras são outras.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente a Pessoa com Deficiência OU o Responsável Legal OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender ao seguinte requisito:

Não pode ter débito junto à Fazenda Pública (Sefaz e PGE).

Se for Pessoa com Deficiência, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Laudo Médico, original e 01 cópia simples que ficará retida. O Laudo pode ser emitido pela Junta Médica do Detran ou por profissional ou clínica credenciada junto ao Detran;
  • Autorização de Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, original que ficará retida. A autorização é expedida pela Receita Federal;
  • CNH, original e 01 cópia simples que ficará retida, da pessoa com deficiência ou do condutor autorizado;
  • Autorização de condutores, original que ficará retida (obrigatório quando for necessário autorizar condutor). Modelo disponível no site. Para acessar, clique aqui;
  • Comprovante de endereço atualizado, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida, obtida no atendimento.

Se for Responsável Legal, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Documento que comprove a representação legal, (tutela ou
    curatela),
    original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório nos casos em que não seja Pai ou Mãe).

Observação: o responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Sim. Taxa de expediente R$ 13,00.

Prazo para finalização do serviço: Até 30 dias corridos.


Responsável pela informação: SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda – Protocolo.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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