Locais onde este serviço está disponível:
Conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de automóveis para utilização na modalidade táxi, conforme Convênio ICMS nº 38/2001.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Titular OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O Titular:
a) exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) em veículo de sua propriedade;
b) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;
c) utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi).
Se for Titular, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
Observação1: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Observação2: poderão ser requeridos outros documentos no decurso do processo mediante requisição do órgão julgador. Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com o Parágrafo único do artigo 34 do Decreto 462/87.
Sim.
Taxa de Expediente: R$ 13,00
Prazo para retirar o documento: até 45 dias.
Somente o Titular OU Procurador.
Se for Titular, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
Na sede da SEFAZ.
Responsável pela informação: SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda – Protocolo.
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