ICMS > Declaração de isenção > Táxi


Locais onde este serviço está disponível:

Conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de automóveis para utilização na modalidade táxi, conforme Convênio ICMS nº 38/2001.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. O Titular:
a) exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) em veículo de sua propriedade;
b) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;
c) utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi).

Se for Titular, apresentar:

  • Carteira de Motorista, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Declaração, original que ficará retida. A declaração é fornecida pelo órgão do poder público ou órgão representativo da categoria (Prefeitura ou sindicato dos taxistas) para comprovar que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria automóvel de aluguel (táxi). A declaração também deve comprovar que o taxista exerce essa atividade há pelo menos 01 ano;
  • Comprovante de Endereço atualizado, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida, obtida no atendimento;
  • Autorização de Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, original que ficará retida. A autorização é expedida pela Receita Federal;
  • Documento do veículo de sua propriedade original e 01 cópia simples que ficará retida;

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital.

Observação1: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Observação2: poderão ser requeridos outros documentos no decurso do processo mediante requisição do órgão julgador. Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com o Parágrafo único do artigo 34 do Decreto 462/87.

Sim.
Taxa de Expediente: R$
13,00

Prazo para retirar o documento: até 45 dias.

Somente o Titular OU Procurador.

Se for Titular, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  • Protocolo de Atendimento, original, caso tenha.

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  • Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital;
  • Protocolo de Atendimento, original.

Na sede da SEFAZ.


Responsável pela informação: SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda – Protocolo.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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