Locais onde este serviço está disponível:
1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;
2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;
3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;
4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Cruzeiro do Sul. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.
Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.
OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Titular.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Se for autônomo, não pode ter débito referente ao cadastro.
Se o titular não tiver cadastro na prefeitura, apresentar:
Observação: caso o tomador do serviço também não possua cadastro na prefeitura, o solicitante poderá realizá-lo. Para isso, deverá apresentar toda a documentação listada acima do tomador do serviço.
Se o titular já possuir cadastro na prefeitura, apresentar:
Observação 1: caso o tomador do serviço não possua cadastro na prefeitura, o solicitante poderá realizá-lo. Para isso, deverá apresentar toda a documentação listada acima do tomador do serviço.
Observação 2: caso o tomador do serviço seja órgão público, a nota fiscal avulsa poderá ser solicitada por qualquer pessoa. Para isso, deve apresentar Ofício OU Empenho, original e 01 cópia simples que ficará retida.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: imediato.
Responsável pela informação: PMCZS – Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.
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