Seguro Desemprego > Trabalhador Formal > Aplicativo


Locais onde este serviço está disponível:

1.A solicitação de Seguro Desemprego passou a ser feito exclusivamente pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, sem necessidade de procurar o atendimento presencial. Mas, caso tenha dúvidas quanto ao novo procedimento, você deve comparecer ao atendimento presencial;

2. Basta efetuar cadastro no aplicativo. Em seguida, selecione o botão “Benefícios”. Na opção “Seguro Desemprego”, clique em “Solicitar”;

3. De acordo com a lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da terceira solicitação em diante.

4. Uma vez que o trabalhador tenha atendido às exigências dos itens anteriores sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, considerando os últimos 36 meses, de acordo com os seguintes critérios:
a) de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
b) de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
c) de 24 meses em diante: 5 parcelas.

5. Uma vez que o trabalhador tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;

6. O trabalhador formal deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial;

OCA Rio Branco - Praça Verde
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Trabalhador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa;
  2. Para primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  3. Para segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  4. Para terceira solicitação em diante, o trabalhador deve recebido salários em pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Trabalhador formal apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB CREA e etc.), original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • 01 cópia simples da Carteira de Trabalho Física ou Digital (frente, verso e do último contrato), que ficará retida;
  • Informar endereço com CEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego, original ou cópia simples;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, original;
  • Comunicado de Dispensa de Seguro Desemprego, original.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para sacar a primeira parcela: até 30 dias corridos.

1.A solicitação de Seguro Desemprego passou a ser feito exclusivamente pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, sem necessidade de procurar o atendimento presencial. Mas, caso tenha dúvidas quanto ao novo procedimento, você deve comparecer ao atendimento presencial;

2. Basta efetuar cadastro no aplicativo. Em seguida, selecione o botão “Benefícios”. Na opção “Seguro Desemprego”, clique em “Solicitar”;

3. De acordo com a lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da terceira solicitação em diante.

4. Uma vez que o trabalhador tenha atendido às exigências dos itens anteriores sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, considerando os últimos 36 meses, de acordo com os seguintes critérios:
a) de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
b) de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
c) de 24 meses em diante: 5 parcelas.

5. Uma vez que o trabalhador tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;

6. O trabalhador formal deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial;

OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Trabalhador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa;
  2. Para primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  3. Para segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  4. Para terceira solicitação em diante, o trabalhador deve recebido salários em pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Trabalhador formal apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB CREA e etc.), original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • 01 cópia simples da Carteira de Trabalho Física ou Digital (frente, verso e do último contrato), que ficará retida;
  • Informar endereço com CEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego, original ou cópia simples;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, original;
  • Comunicado de Dispensa de Seguro Desemprego, original.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para sacar a primeira parcela: até 30 dias corridos.

1.A solicitação de Seguro Desemprego passou a ser feito exclusivamente pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, sem necessidade de procurar o atendimento presencial. Mas, caso tenha dúvidas quanto ao novo procedimento, você deve comparecer ao atendimento presencial;

2. Basta efetuar cadastro no aplicativo. Em seguida, selecione o botão “Benefícios”. Na opção “Seguro Desemprego”, clique em “Solicitar”;

3. De acordo com a lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da terceira solicitação em diante.

4. Uma vez que o trabalhador tenha atendido às exigências dos itens anteriores sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, considerando os últimos 36 meses, de acordo com os seguintes critérios:
a) de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
b) de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
c) de 24 meses em diante: 5 parcelas.

5. Uma vez que o trabalhador tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;

6. O trabalhador formal deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial;

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Trabalhador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa;
  2. Para primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  3. Para segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  4. Para terceira solicitação em diante, o trabalhador deve recebido salários em pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Trabalhador formal apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB CREA e etc.), original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • 01 cópia simples da Carteira de Trabalho Física ou Digital (frente, verso e do último contrato), que ficará retida;
  • Informar endereço com CEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego, original ou cópia simples;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, original;
  • Comunicado de Dispensa de Seguro Desemprego, original.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para sacar a primeira parcela: até 30 dias corridos.


Responsável pela informação: SINE - Sistema Nacional de Emprego.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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