Locais onde este serviço está disponível:
1.Esse serviço deve ser solicitado quando, durante a solicitação pelo aplicativo, aparecer mensagem de divergência em dados cadastrais, como data de nascimento, nome da mãe, etc;
2.Nesse caso, você pode comparecer ao atendimento presencial;
3. De acordo com a lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da terceira solicitação em diante.
4. Uma vez que o trabalhador tenha atendido às exigências dos itens anteriores sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, considerando os últimos 36 meses, de acordo com os seguintes critérios:
a) de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
b) de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
c) de 24 meses em diante: 5 parcelas.
5. Uma vez que o trabalhador tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;
6. O trabalhador formal deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial.
OCA Rio Branco - Praça Verde
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Trabalhador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa;
2. Para primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3. Para segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
4. Para terceira solicitação em diante, o trabalhador deve recebido salários em pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Trabalhador apresentar:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para sacar a primeira parcela: até 30 dias corridos.
1.Esse serviço deve ser solicitado quando, durante a solicitação pelo aplicativo, aparecer mensagem de divergência em dados cadastrais, como data de nascimento, nome da mãe, etc;
2.Nesse caso, você pode comparecer ao atendimento presencial;
3. De acordo com a lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da terceira solicitação em diante.
4. Uma vez que o trabalhador tenha atendido às exigências dos itens anteriores sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, considerando os últimos 36 meses, de acordo com os seguintes critérios:
a) de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
b) de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
c) de 24 meses em diante: 5 parcelas.
5. Uma vez que o trabalhador tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;
6. O trabalhador formal deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial.
OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Trabalhador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa;
2. Para primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3. Para segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
4. Para terceira solicitação em diante, o trabalhador deve recebido salários em pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Trabalhador apresentar:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para sacar a primeira parcela: até 30 dias corridos.
1.Esse serviço deve ser solicitado quando, durante a solicitação pelo aplicativo, aparecer mensagem de divergência em dados cadastrais, como data de nascimento, nome da mãe, etc;
2.Nesse caso, você pode comparecer ao atendimento presencial;
3. De acordo com a lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da terceira solicitação em diante.
4. Uma vez que o trabalhador tenha atendido às exigências dos itens anteriores sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, considerando os últimos 36 meses, de acordo com os seguintes critérios:
a) de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
b) de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
c) de 24 meses em diante: 5 parcelas.
5. Uma vez que o trabalhador tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;
6. O trabalhador formal deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial.
OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Trabalhador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa;
2. Para primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3. Para segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
4. Para terceira solicitação em diante, o trabalhador deve recebido salários em pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Trabalhador apresentar:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para sacar a primeira parcela: até 30 dias corridos.
Responsável pela informação: SINE - Sistema Nacional de Emprego.
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