Carteira de Visitante > 2ª via > Menor até 17 anos


Locais onde este serviço está disponível:

1. A 2ª via da Carteira de Visitante pode ser solicitada nos casos de:
a) perda;
b) roubo;
c) furto;
d) extravio;
e) mau estado de conservação.

OCA Rio Branco - Praça Verde
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o pai, mãe, responsável legal, pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa ou pessoa com filho em comum ou legalmente casado (a) com a pessoa privada de liberdade.

Para solicitar este serviço é preciso atender ao seguinte requisito:
O menor deve estar acompanhado de pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa.

Se for paimãeresponsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc), original e 01 cópia simples que ficará retida;

Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, rasurados, extraviados, etc) e não podem estar com validade vencida;

  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Termo de Tutela OU Guarda provisória/definitiva, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal);
  • Comprovante de Endereço, que pode ser: contas de água, luz ou telefone ou documentos bancários, original e 01 cópias simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no ato do atendimento. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 3 meses, contados da data de emissão;
  • Boletim de Ocorrência, original e 01 cópia simples que ficará retida. No Boletim de Ocorrência deve constar o nome da pessoa privada de liberdade (apresentação obrigatória nos casos em que a carteira tenha sido perdida, roubada, furtada ou extraviada).

Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade prisional deve apresentar também os seguintes documentos do menor:

  • Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação: a Certidão de Nascimento só pode ser apresentada do menor que tenha até 12 anos de idade. A partir dos 12, é obrigatória apresentação de Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho. Os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, rasurados, extraviados, etc) e não podem estar com validade vencida.

  • Carteira de visitante original, que ficará retida (apresentação obrigatória nos casos em que a carteira esteja em mau estado de conservação).

Caso o serviço esteja sendo solicitado por pai OU mãe OU responsável legal OU pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa, estes deverão apresentar também os se seguintes documentos do(a) adolescente privado(a) de liberdade:

  • Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Se for esposo (a) a partir de 16 anoscom filho em comum ou legalmente casado(a), apresentar:

  • Carteira de Identidade original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, rasurados, extraviados, etc) e não podem estar com validade vencida;

  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Certidão de Casamento OU Certidão de Nascimento de filho em comum com a pessoa privada de liberdade OU Escritura de União Estável, expedida pelo cartório, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Comprovante de Endereço, que pode ser: contas de água, luz ou telefone ou documentos bancários, original e 01 cópias simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no ato do atendimento. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 3 meses, contados da data de emissão;
  • Boletim de Ocorrência, original e 01 cópia simples que ficará retida. No Boletim de Ocorrência deve constar o nome da pessoa privada de liberdade (apresentação obrigatória nos casos em que a carteira tenha sido perdida, roubada, furtada ou extraviada);
  • Carteira de visitante original, que ficará retida (apresentação obrigatória nos casos em que a carteira esteja em mau estado de conservação).

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para retirar o documento: até 10 dias corridos.

Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa, pessoa com filho em comum ou legalmente casado(a) com a pessoa privada de liberdade.

Apresentando Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), original.

No local onde foi solicitado o documento.


Responsável pela informação: ISE – Instituto Socioeducativo.

Este serviço foi visualizado por 359 pessoas.



OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



Acompanhe nossas redes


Acompanhe nossas redes


Acompanhe nossas redes