Locais onde este serviço está disponível:
1. Para obter a Carteira de Visitante será necessária a realização de cadastro. A carteira dá direito a visitas no interior da unidade prisional, à pessoa privada de liberdade. O cadastro deve ser feito presencialmente no atendimento do IAPEN;
2. Cada pessoa privada de liberdade tem direito a seis vagas na sua lista de visitantes. Destas, quatro devem ser destinadas a familiares; uma, ao cônjuge e uma a amigo.
3. A Carteira de Visitantes terá validade 2 anos, contados da data de emissão, a partir da publicação da Portaria nº 1.268, de 5 de setembro de 2019. Após esse período, deverá ser solicitada atualização cadastral e será emitida nova Carteira. Caso o cidadão não realize esse procedimento, a Carteira será bloqueada;
4. O menor deve estar indicado na lista de visitantes e o responsável que o acompanhará deverá estar devidamente autorizado pela unidade prisional. Caso não atenda uma dessas situações, o interessado deverá se dirigir ao NAF (Núcleo de Apoio à Família) para solicitar a autorização.
5. Para poder visitar, o menor deve ter a seguinte relação de parentesco: enteado, neto, bisneto, irmão ou filho;
6. Esse serviço também pode ser solicitado nos casos de inclusão e desde que o interessado atenda aos critérios de inclusão regulamentados pelo Iapen.
Observação: as interessadas que visitam pessoa privada de liberdade no município de Quinari, caso necessitem de serviços de cartórios (casamento, registro civil, etc.), deverão solicitá-los no Cartório de Quinari.
OCA Rio Branco - Praça Verde
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente Pai, mãe, responsável legal OU pessoa autorizada pela direção da unidade prisional OU esposo(a) maior de 16 anos, com filho em comum ou legalmente casado(a).
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Se o menor for filho, enteado(a), neto(a), bisneto(a) ou irmão(ã) da pessoa privada de liberdade, deve estar acompanhado de pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade prisional;
2. Cônjuge ou companheiro(a) só poderão solicitar visitas à pessoa privada de liberdade se for casado(a) ou ter união estável comprovada e expedida em cartório com data anterior à reclusão ou se tiver filhos em comum registrados;
3. A carteira só poderá ser solicitada após o período de triagem, cujos prazos são os seguintes:
a) 10 dias corridos para Complexo Penitenciário de Rio Branco;
b) 10 dias corridos para Unidade de Regime Fechado nº 03 (Papudinha);
c) 20 dias corridos para Unidade Penitenciária do Quinari;
d) 30 dias corridos para Unidade de Regime Fechado nº 02 (Antonio Amaro Alves).
4. O responsável pelo menor, caso não tenha Carteira de Visitante, deve comprovar idoneidade e não pode estar respondendo inquérito policial ou processo criminal.
Se for Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela unidade prisional apresentar:
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida, com exceção da Carteira de Motorista que poder estar vencida.
Se for esposo(a) maior de 16 anos, apresentar:
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: até 20 dias úteis.
Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela unidade prisional, apresentar:
Titular, nos casos de cônjuge ou companheiro, apresentar:
No local onde foi solicitado o documento
Responsável pela informação: IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária.
Este serviço foi visualizado por 501 pessoas.