Locais onde este serviço está disponível:
1. Este serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de vegetação. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa;
2. Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros significa dizer que, medindo a partir do chão, na altura de 1metro e 30 centímetros, aproximadamente, a circunferência da árvore precisa ter medida superior a 30 centímetros;
3. Em relação a Árvores com o DAP inferior a 30 centímetros, não há necessidade de Autorização Ambiental por parte da SEMEIA, podendo o proprietário efetuar o corte, devendo destinar os resíduos para local adequado, sendo proibido depositar em calçadas ou via pública;
4. Para árvores localizadas em espaços públicos (calçadas, praças, áreas verdes, jardins públicos), o pedido de corte ou poda deverá ser solicitado por meio do telefone da SEMEIA, 3228-2394;
5. A prefeitura fará vistoria no local;
6. Poderão ser exigidos pela SEMEIA outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido, bem como a caracterização precisa da cobertura vegetal existente;
7. A Autorização terá validade de 1 ano, a partir da data de emissão.
Atenção: a prefeitura não efetua o corte ou poda da árvore. O corte ou poda deve ser realizado por profissional especializado, de modo que seja observada a segurança de pessoas e edificações.
CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A árvore precisa ser seringueira, castanheira ou mogno, independentemente de onde esteja localizada, ou qualquer outra espécie de árvore com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
Solicitante deve apresentar também o seguinte documento
da Pessoa Jurídica:
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
do imóvel:
Observação: caso o proprietário não tenha Título Definitivo OU Escritura Pública OU Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Locação OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 33,86.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento da Autorização Ambiental.
Na SEMEIA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, s/n, Vila Ivonete (Horto Florestal) Tel. (68) 3228-2894.
Proprietário OU Sócio OU Procurador.
1. Este serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de vegetação. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa;
2. Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros significa dizer que, medindo a partir do chão, na altura de 1metro e 30 centímetros, aproximadamente, a circunferência da árvore precisa ter medida superior a 30 centímetros;
3. Em relação a Árvores com o DAP inferior a 30 centímetros, não há necessidade de Autorização Ambiental por parte da SEMEIA, podendo o proprietário efetuar o corte, devendo destinar os resíduos para local adequado, sendo proibido depositar em calçadas ou via pública;
4. Para árvores localizadas em espaços públicos (calçadas, praças, áreas verdes, jardins públicos), o pedido de corte ou poda deverá ser solicitado por meio do telefone da SEMEIA, 3228-2394;
5. A prefeitura fará vistoria no local;
6. Poderão ser exigidos pela SEMEIA outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido, bem como a caracterização precisa da cobertura vegetal existente;
7. A Autorização terá validade de 1 ano, a partir da data de emissão.
Atenção: a prefeitura não efetua o corte ou poda da árvore. O corte ou poda deve ser realizado por profissional especializado, de modo que seja observada a segurança de pessoas e edificações.
CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.
Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A árvore precisa ser seringueira, castanheira ou mogno, independentemente de onde esteja localizada, ou qualquer outra espécie de árvore com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
Solicitante deve apresentar também o seguinte documento
da Pessoa Jurídica:
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
do imóvel:
Observação: caso o proprietário não tenha Título Definitivo OU Escritura Pública OU Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Locação OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 33,86.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento da Autorização Ambiental.
Na SEMEIA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, s/n, Vila Ivonete (Horto Florestal) Tel. (68) 3228-2894.
Proprietário OU Sócio OU Procurador.
1. Este serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de vegetação. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa;
2. Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros significa dizer que, medindo a partir do chão, na altura de 1metro e 30 centímetros, aproximadamente, a circunferência da árvore precisa ter medida superior a 30 centímetros;
3. Em relação a Árvores com o DAP inferior a 30 centímetros, não há necessidade de Autorização Ambiental por parte da SEMEIA, podendo o proprietário efetuar o corte, devendo destinar os resíduos para local adequado, sendo proibido depositar em calçadas ou via pública;
4. Para árvores localizadas em espaços públicos (calçadas, praças, áreas verdes, jardins públicos), o pedido de corte ou poda deverá ser solicitado por meio do telefone da SEMEIA, 3228-2394;
5. A prefeitura fará vistoria no local;
6. Poderão ser exigidos pela SEMEIA outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido, bem como a caracterização precisa da cobertura vegetal existente;
7. A Autorização terá validade de 1 ano, a partir da data de emissão.
Atenção: a prefeitura não efetua o corte ou poda da árvore. O corte ou poda deve ser realizado por profissional especializado, de modo que seja observada a segurança de pessoas e edificações.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A árvore precisa ser seringueira, castanheira ou mogno, independentemente de onde esteja localizada, ou qualquer outra espécie de árvore com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
Solicitante deve apresentar também o seguinte documento
da Pessoa Jurídica:
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
do imóvel:
Observação: caso o proprietário não tenha Título Definitivo OU Escritura Pública OU Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Locação OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 33,86.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento da Autorização Ambiental.
Na SEMEIA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, s/n, Vila Ivonete (Horto Florestal) Tel. (68) 3228-2894.
Proprietário OU Sócio OU Procurador.
Responsável pela informação: Semeia – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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