Atualização de Endereço


Locais onde este serviço está disponível:

1. O cidadão deve, em até 30 dias, comunicar o novo endereço, sempre que mudar seu domicílio ou residência no mesmo município, a fim de atualizar o registro do veículo no DETRAN;
2. A atualização do endereço, além de ser uma obrigação prevista no artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro é importante para que o DETRAN possa informar sobre alterações no cadastro do veículo, como:
a) notificação de autuação por infração de trânsito;
b) notificação de aplicação de penalidades;
c) encaminhamento de guias de arrecadação (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento);
d) resultado de recursos e requerimentos, etc.

Atenção:
1. A atualização de endereço serve exclusivamente para mudança de endereço no mesmo município, diferentemente do que ocorre nos serviços de mudança de estado ou de município;
2. A notificação devolvida por desatualização de endereço, depois de aplicada a penalidade, será considerada válida para todos os efeitos. Conforme dispõe o artigo 282 do CTB;
3. A não atualização do endereço implica em infração de trânsito disposto no Art. 241 do CTB.

DETRAN – Sede
Endereço: Estrada Dias Martins, 894 - Jardim Primavera (no prédio da antiga Faculdade da Amazônia - FAAO).
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 7h às 14h.

Somente o Proprietário OU Procurador.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

Se for  Proprietário, apresentar:

  • CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original;

Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.

  • Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.

Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

Se for  Procurador, apresentar:

  • CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte original;
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço.

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço : imediato.

1. O cidadão deve, em até 30 dias, comunicar o novo endereço, sempre que mudar seu domicílio ou residência no mesmo município, a fim de atualizar o registro do veículo no DETRAN;
2. A atualização do endereço, além de ser uma obrigação prevista no artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro é importante para que o DETRAN possa informar sobre alterações no cadastro do veículo, como:
a) notificação de autuação por infração de trânsito;
b) notificação de aplicação de penalidades;
c) encaminhamento de guias de arrecadação (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento);
d) resultado de recursos e requerimentos, etc.

Atenção:
1. A atualização de endereço serve exclusivamente para mudança de endereço no mesmo município, diferentemente do que ocorre nos serviços de mudança de estado ou de município;
2. A notificação devolvida por desatualização de endereço, depois de aplicada a penalidade, será considerada válida para todos os efeitos. Conforme dispõe o artigo 282 do CTB;
3. A não atualização do endereço implica em infração de trânsito disposto no Art. 241 do CTB.

OCA Rio Branco - Praça Amarela
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Proprietário OU Procurador.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

Se for  Proprietário, apresentar:

  • CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original;

Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.

  • Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.

Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

Se for  Procurador, apresentar:

  • CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte original;
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço.

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço : imediato.

1. O cidadão deve, em até 30 dias, comunicar o novo endereço, sempre que mudar seu domicílio ou residência no mesmo município, a fim de atualizar o registro do veículo no DETRAN;
2. A atualização do endereço, além de ser uma obrigação prevista no artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro é importante para que o DETRAN possa informar sobre alterações no cadastro do veículo, como:
a) notificação de autuação por infração de trânsito;
b) notificação de aplicação de penalidades;
c) encaminhamento de guias de arrecadação (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento);
d) resultado de recursos e requerimentos, etc.

Atenção:
1. A atualização de endereço serve exclusivamente para mudança de endereço no mesmo município, diferentemente do que ocorre nos serviços de mudança de estado ou de município;
2. A notificação devolvida por desatualização de endereço, depois de aplicada a penalidade, será considerada válida para todos os efeitos. Conforme dispõe o artigo 282 do CTB;
3. A não atualização do endereço implica em infração de trânsito disposto no Art. 241 do CTB.

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Proprietário OU Procurador.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

Se for  Proprietário, apresentar:

  • CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original;

Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.

  • Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.

Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

Se for  Procurador, apresentar:

  • CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte original;
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço.

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço : imediato.


Responsável pela informação: DETRAN/AC - Departamento Estadual de Trânsito.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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