Cartão Escolar > Ensinos Fundamental/Médio/Superior > Renovação


Locais onde este serviço está disponível:

Após o vencimento do Cartão Escolar, o aluno terá que solicitar a renovação para continuar utilizando o benefício.

Atenção: o aluno somente poderá estar acompanhado por pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta. O parentesco deve ser comprovado por meio de documentação.

OCA Rio Branco - Praça Rosa
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o aluno OU pai OU mãe OU avós OU responsável legal OU padrasto OU madrasta. 

Atenção: a partir dos 18 anos de idade, somente o aluno poderá solicitar esse serviço.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
 O cartão deve estar em bom estado de conservação, sendo possível a visualização da foto e do nome.

Se for Aluno apresentar:

  • Cartão Escolar, original;

  • Declaração, original que ficará retida OU Comprovante de Mensalidade (que deve estar pago) original e 01 cópia simples que ficará retida. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor (a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria.

Atenção: caso o aluno tenha mudado de endereço e não coincidir com o endereço cadastrado na RBTrans, deverá ser apresentado também comprovante do atual endereço, obedecendo aos seguintes critérios:

  • Comprovante de Endereço, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.

Observação 1: caso o comprovante de endereço esteja no nome de pai, mãe, ou avós, o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de responsável legal, deve ser apresentado Termo de Guarda OU Termo de Tutela. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de padrasto ou madrasta, deve ser apresentada Certidão de Casamento do pai ou da mãe, conforme seja o caso. 

Observação 2: caso pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar: Comprovante de endereço no nome do dono do imóvel onde reside, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de endereço assinada pelo dono do imóvel, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.

Se for Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;

  • Certidão de Casamento, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o serviço esteja sendo solicitado por padrasto ou madrasta);

  • Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal do aluno).

Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta deve apresentar também os seguintes documentos do aluno:

  • Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento só pode ser apresentada se o aluno tiver até 17 anos de idade;

  • Cartão Escolar, original;

  • Declaração, original que ficará retida OU Comprovante de Mensalidade (que deve estar pago) original e 01 cópia simples que ficará retida. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor (a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria.

Observação: o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. 

Atenção: caso o aluno tenha mudado de endereço e não coincidir com o endereço cadastrado na RBTrans, deverá ser apresentado também comprovante do atual endereço, obedecendo aos seguintes critérios:

  • Comprovante de Endereço, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.

Observação 1: caso o comprovante de endereço esteja no nome de pai, mãe, ou avós, o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de responsável legal, deve ser apresentado Termo de Guarda OU Termo de Tutela. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de padrasto ou madrasta, deve ser apresentada Certidão de Casamento do pai ou da mãe, conforme seja o caso. 

Observação 2: caso pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar: Comprovante de endereço no nome do dono do imóvel onde reside, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de endereço assinada pelo dono do imóvel, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para retirar o documento: imediato.


Responsável pela informação: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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