CNH – Carteira Nacional de Habilitação > Definitiva


Locais onde este serviço está disponível:

Este serviço está disponível por:


1. A CNH – Carteira Nacional de Habilitação definitiva é para condutor que:
a) permaneceu por 12 meses com a PPD – Permissão para Dirigir;
b) não cometeu infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima;
c) não foi reincidente em infração de natureza média.

2. Quando este serviço for solicitado pela internet, a retirada do documento ocorrerá nas seguintes localidades:
a)  Se for do município de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, deverá retirar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação no Detran sede, localizado na Av. Ceará, 3059, Jardim Nazle (em frente ao Tribunal de Contas do Estado); As CNHs do município Manoel Urbano devem ser retiradas na Ciretrans de Sena Madureira;
b)  Se for dos demais municípios, deverá retirar a CNH na Ciretrans do seu município.

DETRAN – Sede
Endereço: Estrada Dias Martins, 894 - Jardim Primavera (no prédio da antiga Faculdade da Amazônia - FAAO).
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.

Somente o Condutor.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. O condutor:
a) estar com a Permissão para Dirigir vencida;
b) não pode ter débitos vencidos, pendências e restrições junto ao DETRAN;
c) não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante o período probatório.

Condutor apresentar:

  • PPD – Permissão para Dirigir original e 01 cópia simples, que ficará retida;
  • Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.

Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.

Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

Em caso de extravio da PPD o condutor deve apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original e 01 cópia simples, que ficará retida;

Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura,replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.

  • Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.

Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.

Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

Sim.
Serviço do DETRAN: Emissão de CNH definitiva após período de permissão: R$ 84,24.

Prazo para retirar o documento:  até 05 dias úteis.

Se for o Condutor, apresentar:

  • PPD original e 01 cópia simples, que ficará retida.

Observação: Caso a PPD tenha sido furtada ou roubada ou perdida, o condutor deverá apresentar BO – Boletim de Ocorrência original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Extravio, original que ficará retida, juntamente com um documento de identificação oficial com foto, que pode ser: Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte, original.

Se for o Procurador, apresentar:

  • CNH OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte original;
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do condutor.

No local onde foi solicitado o serviço.

Condutor OU Procurador.

1. A CNH – Carteira Nacional de Habilitação definitiva é para condutor que:
a) permaneceu por 12 meses com a PPD – Permissão para Dirigir;
b) não cometeu infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima;
c) não foi reincidente em infração de natureza média.

2. Quando este serviço for solicitado pela internet, a retirada do documento ocorrerá nas seguintes localidades:
a)  Se for do município de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, deverá retirar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação no Detran sede, localizado na Av. Ceará, 3059, Jardim Nazle (em frente ao Tribunal de Contas do Estado); As CNHs do município Manoel Urbano devem ser retiradas na Ciretrans de Sena Madureira.
b)  Se for dos demais municípios, deverá retirar a CNH na Ciretrans do seu município.

OCA Rio Branco - Praça Amarela
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Condutor.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. O condutor:
a) estar com a Permissão para Dirigir vencida;
b) não pode ter débitos vencidos, pendências e restrições junto ao DETRAN;
c) não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante o período probatório.

Condutor apresentar:

  • PPD – Permissão para Dirigir original e 01 cópia simples, que ficará retida;
  • Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.

Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.

Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

Em caso de extravio da PPD o condutor deve apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original e 01 cópia simples, que ficará retida;

Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura,replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.

  • Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.

Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.

Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

Sim.
Serviço do DETRAN: Emissão de CNH definitiva após período de permissão: R$ 84,24.

Prazo para retirar o documento:  até 05 dias úteis.

Se for o Condutor, apresentar:

  • PPD original e 01 cópia simples, que ficará retida.

Observação: Caso a PPD tenha sido furtada ou roubada ou perdida, o condutor deverá apresentar BO – Boletim de Ocorrência original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Extravio, original que ficará retida, juntamente com um documento de identificação oficial com foto, que pode ser: Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte, original.

Se for o Procurador, apresentar:

  • CNH OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte original;
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do condutor.

No local onde foi solicitado o serviço.

Condutor OU Procurador.

1. A CNH – Carteira Nacional de Habilitação definitiva é para condutor que:
a) permaneceu por 12 meses com a PPD – Permissão para Dirigir;
b) não cometeu infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima;
c) não foi reincidente em infração de natureza média.

2. Quando este serviço for solicitado pela internet, a retirada do documento ocorrerá na sede do órgão, localizada na Avenida Copacabana, 658, Bairro Floresta.

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Condutor.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. O condutor:
a) estar com a Permissão para Dirigir vencida;
b) não pode ter débitos vencidos, pendências e restrições junto ao DETRAN;
c) não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante o período probatório.

Condutor apresentar:

  • PPD – Permissão para Dirigir original e 01 cópia simples, que ficará retida;
  • Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.

Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.

Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

Em caso de extravio da PPD o condutor deve apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original e 01 cópia simples, que ficará retida;

Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura,replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.

  • Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.

Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.

Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

Sim.
Serviço do DETRAN: Emissão de CNH definitiva após período de permissão: R$ 84,24.

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Se for o Condutor, apresentar:

  • PPD original e 01 cópia simples, que ficará retida.

Observação: Caso a PPD tenha sido furtada ou roubada ou perdida, o condutor deverá apresentar BO – Boletim de Ocorrência original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Extravio, original que ficará retida, juntamente com um documento de identificação oficial com foto, que pode ser: Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte, original.

Se for o Procurador, apresentar:

  • CNH OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte original;
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do condutor.

No local onde foi solicitado o serviço.

Condutor OU Procurador.


Responsável pela informação: DETRAN/AC - Departamento Estadual de Trânsito.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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