Locais onde este serviço está disponível:
1. Os casos de isenção de IPTU estão previstos no Código Tributário Municipal;
2. A pessoa com doença crônica grave e/ou com deficiência pode requerer também isenção de débitos anteriores, se o interessado comprovar que no período referente ao pedido de remissão, encontrava-se impossibilitado de pagá-los;
3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
4. A prefeitura fará vistoria no local.
Observação: o Atestado e Laudo Médico têm validade de 4 anos. Após esse período, o interessado deverá solicitar novamente o serviço de isenção, apresentando toda a documentação da primeira solicitação.
CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente a pessoa com doenças crônicas graves e/ou pessoa com deficiência OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O interessado deve:
a) residir no imóvel;
b) ter apenas um móvel em seu nome, no município.
Se for Pessoa com doenças crônicas graves e pessoa com deficiência, apresentar:
Observação: caso o solicitante deseje solicitar isenção de débitos anteriores, no Atestado ou Laudo Médico deve constar a descrição do período em que a pessoa com a doença crônica ou grave ou deficiente foi acometido e tais enfermidades.
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação: se o proprietário do imóvel não for a pessoa que esteja com doença crônica grave e/ou com deficiência, deve comprovar o grau de parentesco ou afinidade com a pessoa que resida no imóvel com doença crônica grave e/ou com deficiência.
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada;
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 33,86.
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.
1. Os casos de isenção de IPTU estão previstos no Código Tributário Municipal;
2. A pessoa com doença crônica grave e/ou com deficiência pode requerer também isenção de débitos anteriores, se o interessado comprovar que no período referente ao pedido de remissão, encontrava-se impossibilitado de pagá-los;
3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
4. A prefeitura fará vistoria no local.
Observação: o Atestado e Laudo Médico têm validade de 4 anos. Após esse período, o interessado deverá solicitar novamente o serviço de isenção, apresentando toda a documentação da primeira solicitação.
CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.
Somente a pessoa com doenças crônicas graves e/ou pessoa com deficiência OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O interessado deve:
a) residir no imóvel;
b) ter apenas um móvel em seu nome, no município.
Se for Pessoa com doenças crônicas graves e pessoa com deficiência, apresentar:
Observação: caso o solicitante deseje solicitar isenção de débitos anteriores, no Atestado ou Laudo Médico deve constar a descrição do período em que a pessoa com a doença crônica ou grave ou deficiente foi acometido e tais enfermidades.
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação: se o proprietário do imóvel não for a pessoa que esteja com doença crônica grave e/ou com deficiência, deve comprovar o grau de parentesco ou afinidade com a pessoa que resida no imóvel com doença crônica grave e/ou com deficiência.
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada;
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 33,86.
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.
1. Os casos de isenção de IPTU estão previstos no Código Tributário Municipal;
2. A pessoa com doença crônica grave e/ou com deficiência pode requerer também isenção de débitos anteriores, se o interessado comprovar que no período referente ao pedido de remissão, encontrava-se impossibilitado de pagá-los;
3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
4. A prefeitura fará vistoria no local.
Observação: o Atestado e Laudo Médico têm validade de 4 anos. Após esse período, o interessado deverá solicitar novamente o serviço de isenção, apresentando toda a documentação da primeira solicitação.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente a pessoa com doenças crônicas graves e/ou pessoa com deficiência OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O interessado deve:
a) residir no imóvel;
b) ter apenas um móvel em seu nome, no município.
Se for Pessoa com doenças crônicas graves e pessoa com deficiência, apresentar:
Observação: caso o solicitante deseje solicitar isenção de débitos anteriores, no Atestado ou Laudo Médico deve constar a descrição do período em que a pessoa com a doença crônica ou grave ou deficiente foi acometido e tais enfermidades.
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação: se o proprietário do imóvel não for a pessoa que esteja com doença crônica grave e/ou com deficiência, deve comprovar o grau de parentesco ou afinidade com a pessoa que resida no imóvel com doença crônica grave e/ou com deficiência.
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada;
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 33,86.
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.
Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.
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