Laudo de ITBI > Imóvel Rural > Compra e venda > Pessoa Física > 1ª via


Locais onde este serviço está disponível:

1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, na compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.

* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.

* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor do contrato ou sobre o valor de mercado, caso o contrato não condizer com a realidade. A alíquota será de 2% sobre o valor avaliado. Exceção: sobre o valor financiado que estiver dentro do SFH – Sistema Financeiro de Habitação a alíquota será de 0,5%.

Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisãode ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.

Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.

Observação 4: nos casos de isenção e imunidade será emitido laudo de ITBI, sem a cobrança do imposto.

2. Esse serviço é regido pelo Código Tributário Municipal (Lei nº 1.508/2003) e pela Instrução Normativa Municipal nº 9/2019.

CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU  Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.

Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Escritura Pública de União Estável OU da Certidão de Casamento com averbação de divórcio, que ficará retida. (Apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado e que seu nome não conste no contrato de compra e venda);
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
  • Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb@riobranco.ac.gov.br

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Corretor, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade Profissional Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que ficará retida. A Carteira não pode estar vencida;
  • 01 cópia simples do CPF, (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida.
    •  

Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
  • 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda (o original deve estar com assinaturas reconhecidas em cartório)OU Contrato de Financiamento OU Minuta de Escritura Pública (devidamente assinada pelo representante do cartório), que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.
    •  

Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.

Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.

1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, na compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.

* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.

* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor do contrato ou sobre o valor de mercado, caso o contrato não condizer com a realidade. A alíquota será de 2% sobre o valor avaliado. Exceção: sobre o valor financiado que estiver dentro do SFH – Sistema Financeiro de Habitação a alíquota será de 0,5%.

Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisãode ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.

Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.

Observação 4: nos casos de isenção e imunidade será emitido laudo de ITBI, sem a cobrança do imposto.

2. Esse serviço é regido pelo Código Tributário Municipal (Lei nº 1.508/2003) e pela Instrução Normativa Municipal nº 9/2019.

CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Somente Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU  Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.

Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Escritura Pública de União Estável OU da Certidão de Casamento com averbação de divórcio, que ficará retida. (Apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado e que seu nome não conste no contrato de compra e venda);
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
  • Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb@riobranco.ac.gov.br

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Corretor, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade Profissional Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que ficará retida. A Carteira não pode estar vencida;
  • 01 cópia simples do CPF, (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida.
    •  

Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
  • 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda (o original deve estar com assinaturas reconhecidas em cartório)OU Contrato de Financiamento OU Minuta de Escritura Pública (devidamente assinada pelo representante do cartório), que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.
    •  

Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.

Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.

1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, na compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.

* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.

* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor do contrato ou sobre o valor de mercado, caso o contrato não condizer com a realidade. A alíquota será de 2% sobre o valor avaliado. Exceção: sobre o valor financiado que estiver dentro do SFH – Sistema Financeiro de Habitação a alíquota será de 0,5%.

Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisãode ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.

Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.

Observação 4: nos casos de isenção e imunidade será emitido laudo de ITBI, sem a cobrança do imposto.

2. Esse serviço é regido pelo Código Tributário Municipal (Lei nº 1.508/2003) e pela Instrução Normativa Municipal nº 9/2019.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU  Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.

Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Escritura Pública de União Estável OU da Certidão de Casamento com averbação de divórcio, que ficará retida. (Apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado e que seu nome não conste no contrato de compra e venda);
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
  • Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb@riobranco.ac.gov.br

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Corretor, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade Profissional Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que ficará retida. A Carteira não pode estar vencida;
  • 01 cópia simples do CPF, (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida.
    •  

Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
  • 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda (o original deve estar com assinaturas reconhecidas em cartório)OU Contrato de Financiamento OU Minuta de Escritura Pública (devidamente assinada pelo representante do cartório), que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.
    •  

Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.

Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.


Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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