Locais onde este serviço está disponível:
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.
Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente o Proprietário OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.
Se for Proprietário, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
Proprietário OU Procurador.
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.
Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.
Somente o Proprietário OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.
Se for Proprietário, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
Proprietário OU Procurador.
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.
Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Proprietário OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.
Se for Proprietário, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
Proprietário OU Procurador.
Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.
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