Laudo de ITBI > Imóvel Rural > Divisão de patrimônio > Pessoa Física > 1ª via


Locais onde este serviço está disponível:

1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.

* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.

* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.

Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.

Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.

Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.

CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente o Proprietário OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.

Se for Proprietário, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
  • Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
  • Informar dois números de telefones para contato.
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. Deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário;

Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
  • 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.

Proprietário OU Procurador.

1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.

* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.

* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.

Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.

Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.

Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.

CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Somente o Proprietário OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.

Se for Proprietário, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
  • Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
  • Informar dois números de telefones para contato.
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. Deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário;

Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
  • 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.

Proprietário OU Procurador.

1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.

* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.

* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.

Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.

Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.

Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Proprietário OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.

Se for Proprietário, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
  • Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
  • Informar dois números de telefones para contato.
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. Deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário;

Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
  • 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.

Proprietário OU Procurador.


Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


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