Locais onde este serviço está disponível:
1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;
2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;
3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;
4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Rio Branco. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.
Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.
CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente o Titular OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Se for autônomo, não pode ter débito referente ao cadastro.
Se o titular não tiver cadastro na prefeitura, apresentar:
Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação 2: caso o tomador do serviço também não possua cadastro na prefeitura, o solicitante poderá realizá-lo. Para isso, deverá apresentar toda a documentação listada acima do tomador do serviço.
Se o titular já possuir cadastro na prefeitura, apresentar:
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Se for Procurador, apresentar:
Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação 2: caso o procurador esteja representando o titular que não tenha cadastro na prefeitura, deverá apresentar também os documentos solicitados do titular.
Observação 3: caso o tomador do serviço seja órgão público, a nota fiscal avulsa poderá ser solicitada por qualquer pessoa. Para isso, deve apresentar Ofício OU Empenho, original e 01 cópia simples que ficará retida.
Sim.
- O valor será cobrado de acordo com o valor do serviço prestado.
- O pagamento poderá ser feito via PIX, Cartão de crédito ou débito e o valor poderá ser parcelado. A quantidade de parcelas varia de acordo com o exercício fiscal.
Prazo para retirar o documento: imediato, após o pagamento da taxa.
Qualquer pessoa.
Caso a entrega não seja feita de forma imediata, a retirada deverá ser feita mediante apresentação da taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento.
Em qualquer CAC.
1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;
2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;
3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;
4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Rio Branco. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.
Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.
CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.
Somente o Titular OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Se for autônomo, não pode ter débito referente ao cadastro.
Se o titular não tiver cadastro na prefeitura, apresentar:
Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação 2: caso o tomador do serviço também não possua cadastro na prefeitura, o solicitante poderá realizá-lo. Para isso, deverá apresentar toda a documentação listada acima do tomador do serviço.
Se o titular já possuir cadastro na prefeitura, apresentar:
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Se for Procurador, apresentar:
Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação 2: caso o procurador esteja representando o titular que não tenha cadastro na prefeitura, deverá apresentar também os documentos solicitados do titular.
Observação 3: caso o tomador do serviço seja órgão público, a nota fiscal avulsa poderá ser solicitada por qualquer pessoa. Para isso, deve apresentar Ofício OU Empenho, original e 01 cópia simples que ficará retida.
Sim.
- O valor será cobrado de acordo com o valor do serviço prestado.
- O pagamento poderá ser feito via PIX, Cartão de crédito ou débito e o valor poderá ser parcelado. A quantidade de parcelas varia de acordo com o exercício fiscal.
Prazo para retirar o documento: imediato, após o pagamento da taxa.
Qualquer pessoa.
Caso a entrega não seja feita de forma imediata, a retirada deverá ser feita mediante apresentação da taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento.
Em qualquer CAC.
1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;
2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;
3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;
4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Rio Branco. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.
Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Titular OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Se for autônomo, não pode ter débito referente ao cadastro.
Se o titular não tiver cadastro na prefeitura, apresentar:
Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação 2: caso o tomador do serviço também não possua cadastro na prefeitura, o solicitante poderá realizá-lo. Para isso, deverá apresentar toda a documentação listada acima do tomador do serviço.
Se o titular já possuir cadastro na prefeitura, apresentar:
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Se for Procurador, apresentar:
Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação 2: caso o procurador esteja representando o titular que não tenha cadastro na prefeitura, deverá apresentar também os documentos solicitados do titular.
Observação 3: caso o tomador do serviço seja órgão público, a nota fiscal avulsa poderá ser solicitada por qualquer pessoa. Para isso, deve apresentar Ofício OU Empenho, original e 01 cópia simples que ficará retida.
Sim.
- O valor será cobrado de acordo com o valor do serviço prestado.
- O pagamento poderá ser feito via PIX, Cartão de crédito ou débito e o valor poderá ser parcelado. A quantidade de parcelas varia de acordo com o exercício fiscal.
Prazo para retirar o documento: imediato, após o pagamento da taxa.
Qualquer pessoa.
Caso a entrega não seja feita de forma imediata, a retirada deverá ser feita mediante apresentação da taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento.
Em qualquer CAC.
Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.
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