Nota fiscal avulsa > Emissão


Locais onde este serviço está disponível:

1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;

2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;

3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;

4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Rio Branco. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.

Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.

CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente o Titular OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. Se for autônomo, não pode ter débito referente ao cadastro.

Se o titular não tiver cadastro na prefeitura, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
  • CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Informar endereço completo;
  • Informar dados que deverão constar na nota fiscal avulsa: CPF ou CNPJ do tomador do serviço (aquele que contrata o serviço), descrição e valor da nota;
  • Taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de ISS será emitida no ato do atendimento.

Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Observação 2: caso o tomador do serviço também não possua cadastro na prefeitura, o solicitante poderá realizá-lo. Para isso, deverá apresentar toda a documentação listada acima do tomador do serviço.

Se o titular já possuir cadastro na prefeitura, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
  • CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Informar dados que deverão constar na nota fiscal avulsa: CPF ou CNPJ do tomador do serviço (aquele que contrata o serviço), descrição e valor da nota;
  • Taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de ISS será emitida no ato do atendimento.

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Informar dados que deverão constar na nota fiscal avulsa: CPF ou CNPJ do tomador do serviço (aquele que contrata o serviço), descrição e valor da nota;
  • Taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de ISS será emitida no ato do atendimento.

Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Observação 2: caso o procurador esteja representando o titular que não tenha cadastro na prefeitura, deverá apresentar também os documentos solicitados do titular.

Observação 3: caso o tomador do serviço seja órgão público, a nota fiscal avulsa poderá ser solicitada por qualquer pessoa. Para isso, deve apresentar Ofício OU Empenho, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Sim.

- O valor será cobrado de acordo com o valor do serviço prestado.

- O pagamento poderá ser feito via PIX, Cartão de crédito ou débito e o valor poderá ser parcelado. A quantidade de parcelas varia de acordo com o exercício fiscal.

Prazo para retirar o documento: imediato, após o pagamento da taxa.

Qualquer pessoa.

Caso a entrega não seja feita de forma imediata, a retirada deverá ser feita mediante apresentação da taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento.

Em qualquer CAC.

1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;

2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;

3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;

4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Rio Branco. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.

Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.

CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Somente o Titular OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. Se for autônomo, não pode ter débito referente ao cadastro.

Se o titular não tiver cadastro na prefeitura, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
  • CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Informar endereço completo;
  • Informar dados que deverão constar na nota fiscal avulsa: CPF ou CNPJ do tomador do serviço (aquele que contrata o serviço), descrição e valor da nota;
  • Taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de ISS será emitida no ato do atendimento.

Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Observação 2: caso o tomador do serviço também não possua cadastro na prefeitura, o solicitante poderá realizá-lo. Para isso, deverá apresentar toda a documentação listada acima do tomador do serviço.

Se o titular já possuir cadastro na prefeitura, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
  • CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Informar dados que deverão constar na nota fiscal avulsa: CPF ou CNPJ do tomador do serviço (aquele que contrata o serviço), descrição e valor da nota;
  • Taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de ISS será emitida no ato do atendimento.

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Informar dados que deverão constar na nota fiscal avulsa: CPF ou CNPJ do tomador do serviço (aquele que contrata o serviço), descrição e valor da nota;
  • Taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de ISS será emitida no ato do atendimento.

Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Observação 2: caso o procurador esteja representando o titular que não tenha cadastro na prefeitura, deverá apresentar também os documentos solicitados do titular.

Observação 3: caso o tomador do serviço seja órgão público, a nota fiscal avulsa poderá ser solicitada por qualquer pessoa. Para isso, deve apresentar Ofício OU Empenho, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Sim.

- O valor será cobrado de acordo com o valor do serviço prestado.

- O pagamento poderá ser feito via PIX, Cartão de crédito ou débito e o valor poderá ser parcelado. A quantidade de parcelas varia de acordo com o exercício fiscal.

Prazo para retirar o documento: imediato, após o pagamento da taxa.

Qualquer pessoa.

Caso a entrega não seja feita de forma imediata, a retirada deverá ser feita mediante apresentação da taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento.

Em qualquer CAC.

1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;

2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;

3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;

4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Rio Branco. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.

Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. Se for autônomo, não pode ter débito referente ao cadastro.

Se o titular não tiver cadastro na prefeitura, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
  • CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Informar endereço completo;
  • Informar dados que deverão constar na nota fiscal avulsa: CPF ou CNPJ do tomador do serviço (aquele que contrata o serviço), descrição e valor da nota;
  • Taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de ISS será emitida no ato do atendimento.

Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Observação 2: caso o tomador do serviço também não possua cadastro na prefeitura, o solicitante poderá realizá-lo. Para isso, deverá apresentar toda a documentação listada acima do tomador do serviço.

Se o titular já possuir cadastro na prefeitura, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
  • CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Informar dados que deverão constar na nota fiscal avulsa: CPF ou CNPJ do tomador do serviço (aquele que contrata o serviço), descrição e valor da nota;
  • Taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de ISS será emitida no ato do atendimento.

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Informar dados que deverão constar na nota fiscal avulsa: CPF ou CNPJ do tomador do serviço (aquele que contrata o serviço), descrição e valor da nota;
  • Taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de ISS será emitida no ato do atendimento.

Observação 1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

Observação 2: caso o procurador esteja representando o titular que não tenha cadastro na prefeitura, deverá apresentar também os documentos solicitados do titular.

Observação 3: caso o tomador do serviço seja órgão público, a nota fiscal avulsa poderá ser solicitada por qualquer pessoa. Para isso, deve apresentar Ofício OU Empenho, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Sim.

- O valor será cobrado de acordo com o valor do serviço prestado.

- O pagamento poderá ser feito via PIX, Cartão de crédito ou débito e o valor poderá ser parcelado. A quantidade de parcelas varia de acordo com o exercício fiscal.

Prazo para retirar o documento: imediato, após o pagamento da taxa.

Qualquer pessoa.

Caso a entrega não seja feita de forma imediata, a retirada deverá ser feita mediante apresentação da taxa de ISS, juntamente com o comprovante de pagamento.

Em qualquer CAC.


Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.

Este serviço foi visualizado por 684 pessoas.



OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



Acompanhe nossas redes


Acompanhe nossas redes


Acompanhe nossas redes