Locais onde este serviço está disponível:
1. Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade;
2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro.
3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;
4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;
5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;
6. A prefeitura fará vistoria no local;
7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.
Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente o proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel não pode ter débito no município;
2. Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados:
a) Em APP – Áreas de Preservação Permanente;
b) Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013;
c) Na área do perímetro de praças e fundos de vale;
d) Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos;
e) Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
f) Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares;
g) Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares;
h) Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
i) Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
j) Nas árvores de qualquer porte;
k) Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos;
l) Nos passeios públicos;
m) No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona.
Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar:
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
O solicitante deve apresentar os seguintes documentos
do Imóvel:
do Engenho:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Observação: a taxa final será calculada de acordo com a metragem do engenho a ser colocado.
Prazo para retirar o documento: de 15 a 30 dias úteis.
Apresentando o comprovante de pagamento da taxa de Licença para instalação de engenhos de publicidade.
Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.
Na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.
1. Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade;
2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro.
3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;
4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;
5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;
6. A prefeitura fará vistoria no local;
7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.
Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.
Somente o proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel não pode ter débito no município;
2. Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados:
a) Em APP – Áreas de Preservação Permanente;
b) Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013;
c) Na área do perímetro de praças e fundos de vale;
d) Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos;
e) Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
f) Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares;
g) Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares;
h) Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
i) Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
j) Nas árvores de qualquer porte;
k) Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos;
l) Nos passeios públicos;
m) No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona.
Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar:
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
O solicitante deve apresentar os seguintes documentos
do Imóvel:
do Engenho:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Observação: a taxa final será calculada de acordo com a metragem do engenho a ser colocado.
Prazo para retirar o documento: de 15 a 30 dias úteis.
Apresentando o comprovante de pagamento da taxa de Licença para instalação de engenhos de publicidade.
Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.
Na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.
1. Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade;
2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro.
3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;
4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;
5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;
6. A prefeitura fará vistoria no local;
7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.
Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel não pode ter débito no município;
2. Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados:
a) Em APP – Áreas de Preservação Permanente;
b) Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013;
c) Na área do perímetro de praças e fundos de vale;
d) Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos;
e) Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
f) Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares;
g) Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares;
h) Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
i) Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
j) Nas árvores de qualquer porte;
k) Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos;
l) Nos passeios públicos;
m) No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona.
Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar:
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
O solicitante deve apresentar os seguintes documentos
do Imóvel:
do Engenho:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Observação: a taxa final será calculada de acordo com a metragem do engenho a ser colocado.
Prazo para retirar o documento: de 15 a 30 dias úteis.
Apresentando o comprovante de pagamento da taxa de Licença para instalação de engenhos de publicidade.
Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.
Na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.
Responsável pela informação: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco.
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