MEI – Microempreendedor Individual > Parcelamento


Locais onde este serviço está disponível:

1. O Parcelamento deve ser solicitado quando o Microempreendedor Individual - MEI encontrar-se com débitos vencidos referentes ao ISS, INSS e ICMS;
2. Somente será realizado o parcelamento com a declaração anual de imposto de renda em dia. Caso contrário, o interessado deverá realizar a declaração e somente após 24 horas poderá solicitar o parcelamento;
3. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais), mas não sendo permitido o interessado escolher o número de parcelas;
4. Para que o parcelamento seja validado, a primeira parcela deverá ser paga em até dois dias úteis após o pedido;
5. As demais parcelas estarão disponíveis mensalmente após o dia dez de cada mês e tendo até o último dia útil para realizar o pagamento.

Observação: se não ocorrer o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento não será concluído.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Os débitos vencidos devem ser do ano anterior ao ano vigente;
2. A declaração anual de imposto de renda deve estar regular.

Se for Titular, informar:

  • Número do CPF.

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original ou cópia simples;
  • Procuração, original. Tem que ser específica para quaisquer serviços de empreendedor individual. Com assinatura reconhecida em Cartório. Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do microempreendedor individual.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da empresa:

  • Certidão de Condição de Microempreendedor Individual OU Cartão de CNPJ, original ou cópia simples;
  • Código do Simples Nacional.

Observação1: caso o Microempreendedor não possua o código do Simples Nacional, deverá apresentar o Título de Eleitor original ou e-título.

Observação 2: Caso não possua o título de eleitor poderá informar o número do recibo da Declaração do Imposto de Renda de um dos dois último anos.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: até 2 dias úteis.

1. O Parcelamento deve ser solicitado quando o Microempreendedor Individual - MEI encontrar-se com débitos vencidos referentes ao ISS, INSS e ICMS;
2. Somente será realizado o parcelamento com a declaração anual de imposto de renda em dia. Caso contrário, o interessado deverá realizar a declaração e somente após 24 horas poderá solicitar o parcelamento;
3. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais), mas não sendo permitido o interessado escolher o número de parcelas;
4. Para que o parcelamento seja validado, a primeira parcela deverá ser paga em até dois dias úteis após o pedido;
5. As demais parcelas estarão disponíveis mensalmente após o dia dez de cada mês e tendo até o último dia útil para realizar o pagamento.

Observação: se não ocorrer o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento não será concluído.

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Os débitos vencidos devem ser do ano anterior ao ano vigente;
2. A declaração anual de imposto de renda deve estar regular.

Se for Titular, informar:

  • Número do CPF.

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original ou cópia simples;
  • Procuração, original. Tem que ser específica para quaisquer serviços de empreendedor individual. Com assinatura reconhecida em Cartório. Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do microempreendedor individual.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da empresa:

  • Certidão de Condição de Microempreendedor Individual OU Cartão de CNPJ, original ou cópia simples;
  • Código do Simples Nacional.

Observação1: caso o Microempreendedor não possua o código do Simples Nacional, deverá apresentar o Título de Eleitor original ou e-título.

Observação 2: Caso não possua o título de eleitor poderá informar o número do recibo da Declaração do Imposto de Renda de um dos dois último anos.

Não. Este serviço é gratuito.

Não. Este serviço é gratuito.


Responsável pela informação: Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas..

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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