Redução de multas > Pessoa Jurídica


Locais onde este serviço está disponível:

1. O interessado poderá requerer desconto de multas aplicadas pela Semeia, desde que estas sejam de natureza grave ou gravíssima;

2. Enquanto o infrator estiver solicitando a redução da multa, esta poderá ser suspensa temporariamente quando o infrator, por Termo de Compromisso aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) e Procuradoria Geral do Município de Rio Branco (PROJURI) e homologado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), se obrigar a adoção de medidas específicas para cessar e corrigir a degradação, reparar o dano ambiental praticado, e cumulativamente:
a) adotar mecanismos e tecnologias aptas a prevenir ou reduzir o risco de danos ou degradações futuras;
b) compensar os danos ambientais causados não passíveis de recuperação;
c) promover outras medidas de interesse ambiental, tais como prestação de serviços ambientais comunitários, à critério da Semeia.

3. A multa poderá ser reduzida em até noventa por cento, a depender da avaliação da Semeia.

4. Não poderá firmar acordo para redução de multas o infrator que:
a) cometer reincidência específica ou infração continuada;
b) cometer reincidência não específica no prazo de 02(dois) anos;
c) deixar de tomar providências ao seu alcance, quando tiver conhecimento do ato lesivo ao meio ambiente;
d) ter agido com dolo;
e) deixar de cumprir, parcial ou totalmente, Termo de Ajuste de Conduta ou Compromisso firmado anteriormente com a Semeia;
f) obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora da Semeia;
g) sonegar dados ou informações ao agente fiscal;
h) prestar informações falsas ou modificar dado técnico solicitado pela Semeia.

5. concedida a redução da multa, o infrator terá até 05 dias úteis para efetuar o pagamento. Caso não efetue o pagamento neste prazo, o infrator perderá o direito à redução e terá que pagar o valor total sem redução.

Semeia – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Endereço: Avenida Antônio da Rocha Viana, s/n, Vila Ivonete, Horto Florestal.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

A multa deve ser de natureza grave ou gravíssima.

Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
  • Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento.

Se for Procurador, apresentar

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
  • Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para obter retorno da decisão: até 10 dias corridos.


Responsável pela informação: Semeia – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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