Aposentadoria > Especial


Locais onde este serviço está disponível:

1. A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria;

2. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular OU Responsável Legal OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos específicos em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.

2. Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Se for Titular, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Carteiras de trabalho original e 01 cópia simples que ficará retida OU Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, original;
  • Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que você trabalhou, original e 01 cópia simples que ficará retida;

Se for Responsável Legal, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Termo de Guarda OU Tutela OU Curatela, original e 01 cópia simples que ficará retida;

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Procuração original e 01 cópia simples que ficará retida. Para acessar o modelo da procuração da Previdência social, Clique Aqui;

Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração. 

Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar. 

Observação 3: responsável legal ou procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: imediato.


Responsável pela informação: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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