Aposentadoria > Por idade rural


Locais onde este serviço está disponível:

1. A aposentadoria por idade Rural é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além de idade mínima de 60 (sessenta) anos se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos se mulher, no valor de um salário mínimo;

2. É necessário comprovar o exercício da atividade rural, ainda que descontínuo, pelo período mínimo de 180 meses, conforme estabelecido no artigo 142 da Lei nº 8.213/91, em regime de economia familiar.

3. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc.), o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular OU Responsável Legal OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. Ter comprovadamente 180 meses de contribuição;

2. Idade mínima de 60 (sessenta) anos se for homem, OU 55 (cinquenta e cinco) anos se for mulher;

3. O trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.

Se for Titular, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Carteiras de trabalho original e 01 cópia simples que ficará retida OU Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, original;
  • Documentos que comprovem sua atividade rural, original e 01 cópia simples que ficará retida. Para obter a lista das possibilidades de documentos que comprovem suas atividades rurais, Clique Aqui.

Se for Responsável Legal, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Termo de Guarda OU Tutela OU Curatela, original e 01 cópia simples que ficará retida;

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Procuração original e 01 cópia simples que ficará retida. Para acessar o modelo da procuração da Previdência social, Clique Aqui;

Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração. 

Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar. 

Observação 3: responsável legal ou procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: imediato.


Responsável pela informação: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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