Locais onde este serviço está disponível:
1. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS estar acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa. Para obter o modelo disponível no site da Previdência, Clique Aqui;
2. O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do benefício.
3. Caso não concorde com o indeferimento ou a cassação do benefício e não seja mais possível requerer pedido de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão (Portaria MDS nº 152, 25/08/2016).
4. Aquele que tiver o benefício concedido ou reativado por decisão judicial será concedido pelo período fixado pelo judiciário ou, na ausência de fixação, a concessão será de cento em vinte dias, contados da data da concessão/reativação.
5. Nos quinze últimos dias do auxílio-doença, o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício comparecendo em uma agência do INSS, caso ainda esteja incapaz de retornar ao trabalho.
OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Titular OU Responsável Legal OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
2. Possuir qualidade de segurado;
3. Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
4. Para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Se for Titular, apresentar:
Se for Responsável Legal, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Observação 3: responsável legal ou procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pela informação: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
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