Locais onde este serviço está disponível:
1. O cartão especial é destinado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva e/ ou visual, conforme Lei 1.726/2008;
2. Esse serviço é etapa final para obter o cartão. Após ter feito o agendamento da perícia, o interessado deverá comparecer na data e horário marcados para a realização da perícia médica.
3. Após a realização da perícia, será expedido laudo médico que determinará se o cidadão terá direito ou não de usufruir desse benefício;
4. No caso de ser confirmado por laudo médico o direito a utilizar o cartão, o laudo determinará se o beneficiário terá direito a acompanhante ou não e também determinará a validade do cartão de acordo com a portaria da RBtrans nº 043/2011, da seguinte forma:
a) deficiência temporária: de 03 meses a 1 ano;
b) deficiência definitiva: 5 anos.
5. O acompanhante da pessoa com deficiência, se comprovada a necessidade por Atestado Médico, também terá direito a utilizar o mesmo Cartão somente na função de acompanhante;
6. Este cartão, quando expedido para menores de 18 anos de idade, dá direito a acompanhante;
Observação: os demais documentos já estarão no prontuário da pessoa com deficiência, pois antes de comparecer à perícia, deve ter agendado o atendimento anteriormente.
OCA Rio Branco - Praça Rosa
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente a pessoa com deficiência OU pai OU mãe OU tio(a) OU irmão(a) OU avós OU responsável legal.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. A pessoa com deficiência deve estar presente no ato da realização da perícia;
2. Caso a pessoa com deficiência esteja com laudo constando acompanhante, este deverá estar presente no ato da realização da perícia, juntamente com o periciado.
3. O acompanhante deve ser maior de idade.
Se for Pessoa com Deficiência, apresentar:
Se for Pai OU Mãe OU Tio(a) OU Irmão(a) OU Avós OU Responsável Legal, apresentar:
Observação: pai, mãe, tio(a), irmão(a), avós ou responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: imediato.
Responsável pela informação: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
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