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Locais onde este serviço está disponível:

1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão notar qualquer problema de natureza financeira advindos de bancos, cartões de crédito, financiamentos, etc.;

2. Para este serviço, e dependendo da natureza da reclamação, o atendimento é feito com abertura direta de reclamação, sem a possibilidade de realizar atendimento preliminar (contato telefônico). Em outros casos, e a depender, também, da natureza da reclamação, o atendimento segue envolvendo todas as etapas descritas no item “3”;

3. O atendimento poderá ter várias etapas:
a) Inicialmente é feito um atendimento preliminar para coletar dados sobre o caso particular de cada situação. Nesta fase, é feita uma tentativa de resolver o problema por meio de contato telefônico com o reclamado. Caso a outra parte esteja disposta a resolver a questão, o Procon avisará ao consumidor e o caso será resolvido de maneira conciliatória, se possível no mesmo dia. Nesse tipo de atendimento, não é necessária a apresentação de cópia dos documentos, sendo suficiente a apresentação dos originais;
b) Frustrada a conciliação no atendimento preliminar, nos casos de contestação e necessidade de esclarecimentos por parte da empresa envolvida, será aberta a CIP – Carta de Informação Preliminar onde o reclamado terá o prazo de até 30 dias para apresentação de defesa ou firmar acordo. No ato do atendimento, o atendente entregará uma declaração de retorno com a data. Nesse tipo de atendimento, é obrigatória a apresentação de cópia dos documentos, além dos originais, pois será feita abertura de processo e estas ficarão retidas;
c) No dia do retorno da CIP, frustrada a possibilidade de resolução conciliatória, será aberto o processo administrativo e as partes notificadas para comparecer à audiência, saindo o consumidor já devidamente intimado.

4. O consumidor deve munir-se de tudo que for necessário para requerer seus direitos, levando qualquer documento que comprove o seu caso específico, mesmo não estando relacionado nos documentos solicitados, haja vista que não é possível prever todas as situações.

OCA Rio Branco - Praça Rosa
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Titular do produto ou serviço OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O Interessado deve ter, no mínimo, 18 anos de idade.

Se for Titular, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito. A declaração será obtida no ato do atendimento.

Observação: no ato do atendimento (triagem), poderão ser exigidas cópias dos documentos listados acima, que ficarão retidas. A quantidade dependerá da natureza da reclamação.

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original. Deve ser com firma reconhecida em Cartório. Modelo disponível no Atendimento do Procon.

Observação: o procurador deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para solicitação do serviço: Imediato.

1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão notar qualquer problema de natureza financeira advindos de bancos, cartões de crédito, financiamentos, etc.;

2. Para este serviço, e dependendo da natureza da reclamação, o atendimento é feito com abertura direta de reclamação, sem a possibilidade de realizar atendimento preliminar (contato telefônico). Em outros casos, e a depender, também, da natureza da reclamação, o atendimento segue envolvendo todas as etapas descritas no item “3”;

3. O atendimento poderá ter várias etapas:
a) Inicialmente é feito um atendimento preliminar para coletar dados sobre o caso particular de cada situação. Nesta fase, é feita uma tentativa de resolver o problema por meio de contato telefônico com o reclamado. Caso a outra parte esteja disposta a resolver a questão, o Procon avisará ao consumidor e o caso será resolvido de maneira conciliatória, se possível no mesmo dia. Nesse tipo de atendimento, não é necessária a apresentação de cópia dos documentos, sendo suficiente a apresentação dos originais;
b) Frustrada a conciliação no atendimento preliminar, nos casos de contestação e necessidade de esclarecimentos por parte da empresa envolvida, será realizada a tratativa Carta onde o reclamado terá o prazo de até 30 dias para apresentação de defesa ou firmar acordo. No ato do atendimento, o atendente entregará uma declaração de retorno com a data. Nesse tipo de atendimento, é obrigatória a apresentação de cópia dos documentos, além dos originais, pois será feita abertura de processo e estas ficarão retidas;
c) No dia do retorno da Carta, frustrada a possibilidade de resolução conciliatória, será aberto o processo administrativo e as partes notificadas para comparecer à audiência, saindo o consumidor já devidamente intimado.

4. O consumidor deve munir-se de tudo que for necessário para requerer seus direitos, levando qualquer documento que comprove o seu caso específico, mesmo não estando relacionado nos documentos solicitados, haja vista que não é possível prever todas as situações.

OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Titular do produto ou serviço OU Procurador.

Se for Titular, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito. A declaração será obtida no ato do atendimento.

Observação: no ato do atendimento (triagem), poderão ser exigidas cópias dos documentos listados acima, que ficarão retidas. A quantidade dependerá da natureza da reclamação.

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original. Deve ser com firma reconhecida em Cartório. Modelo disponível no Atendimento do Procon.

Observação: o procurador deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para solicitação do serviço: Imediato.

1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão notar qualquer problema de natureza financeira advindos de bancos, cartões de crédito, financiamentos, etc.;

2. Para este serviço, e dependendo da natureza da reclamação, o atendimento é feito com abertura direta de reclamação, sem a possibilidade de realizar atendimento preliminar (contato telefônico). Em outros casos, e a depender, também, da natureza da reclamação, o atendimento segue envolvendo todas as etapas descritas no item “3”;

3. O atendimento poderá ter várias etapas:
a) Inicialmente é feito um atendimento preliminar para coletar dados sobre o caso particular de cada situação. Nesta fase, é feita uma tentativa de resolver o problema por meio de contato telefônico com o reclamado. Caso a outra parte esteja disposta a resolver a questão, o Procon avisará ao consumidor e o caso será resolvido de maneira conciliatória, se possível no mesmo dia. Nesse tipo de atendimento, não é necessária a apresentação de cópia dos documentos, sendo suficiente a apresentação dos originais;
b) Frustrada a conciliação no atendimento preliminar, nos casos de contestação e necessidade de esclarecimentos por parte da empresa envolvida, será realizada a tratativa Carta onde o reclamado terá o prazo de até 30 dias para apresentação de defesa ou firmar acordo. No ato do atendimento, o atendente entregará uma declaração de retorno com a data. Nesse tipo de atendimento, é obrigatória a apresentação de cópia dos documentos, além dos originais, pois será feita abertura de processo e estas ficarão retidas;
c) No dia do retorno da Carta, frustrada a possibilidade de resolução conciliatória, será aberto o processo administrativo e as partes notificadas para comparecer à audiência, saindo o consumidor já devidamente intimado.

4. O consumidor deve munir-se de tudo que for necessário para requerer seus direitos, levando qualquer documento que comprove o seu caso específico, mesmo não estando relacionado nos documentos solicitados, haja vista que não é possível prever todas as situações.

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Titular do produto ou serviço OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O Interessado deve ter, no mínimo, 18 anos de idade.

Se for Titular, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito. A declaração será obtida no ato do atendimento.

Observação: no ato do atendimento (triagem), poderão ser exigidas cópias dos documentos listados acima, que ficarão retidas. A quantidade dependerá da natureza da reclamação.

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original. Deve ser com firma reconhecida em Cartório. Modelo disponível no Atendimento do Procon.

Observação: o procurador deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para solicitação do serviço: Imediato.


Responsável pela informação: Procon – Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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