Conta Corrente > Abertura


Locais onde este serviço está disponível:

1. A Conta Corrente é um produto bancário destinado a pessoas que possuem inscrição de CPF. É utilizada para captação de depósitos, efetuar saques e pagamentos;

2. A movimentação de recursos disponíveis pode ser realizada por meio de cheques, cartão magnético, débito automático, internet banking Caixa.

OCA Rio Branco - Praça Azul
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Interessado:
a) deve ser maior de 18 anos de idade;
b) deve ser brasileiro nato;
c) deve ser alfabetizado;
d) deve ter renda comprovada;
e) não pode possuir restrição cadastral (SERASA, SPC, etc).

Se o Titular for solteiro, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação). Deve estar Regular na Receita Federal do Brasil;
  • Informar número de telefone para contato;
  • Contracheque(do último mês) OU Declaração de Imposto de Renda(declaração atual) OU Extrato Previdenciário, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Comprovante de endereço, que pode ser contas de luz, telefone, fatura de TV por assinatura, cartão de crédito ou boletos bancários, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação 1: o comprovante de endereço deve obrigatoriamente conter CEP válido, não pode ser do tipo rural e nem CEP geral. 
Observação 2: caso interessado não tenha comprovante de endereço em seu nome, pode apresentar no nome do pai ou da mãe ou do filho (a) ou dos avós ou dos irmãos ou dos tios (as). O solicitante deve comprovar o grau de parentesco.

Observação 3: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 60 dias, contados da data de emissão.

Se o Titular for casado, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;

Observação: caso o documento de identificação não esteja com o estado civil atualizado, o solicitante deverá apresentar Certidão de Casamento, original e 01 cópia simples que ficará retida;

  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação). Deve estar Regular na Receita Federal do Brasil;

Observação: o solicitante  deve informar também o CPF do cônjuge, que precisa estar regular junto à Receita Federal.

  • Contracheque (do último mês) OU Declaração de Imposto de Renda(declaração atual) OU Extrato Previdenciário, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Comprovante de endereço, que pode ser contas de luz, telefone, fatura de TV por assinatura, cartão de crédito ou boletos bancários, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação 1: o comprovante de endereço deve obrigatoriamente conter CEP válido, não pode ser do tipo rural e nem CEP geral. Observação 2: caso interessado não tenha comprovante de endereço em seu nome, pode apresentar no nome do pai ou da mãe ou do filho (a) ou dos avós ou dos irmãos ou dos tios (as) ou do cônjuge. O solicitante deve comprovar o grau de parentesco.
Observação 3: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 60 dias, contados da data de emissão.

Se o Titular for divorciado ou separado, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;

Observação: caso o documento de identificação não esteja com o estado civil atualizado, o solicitante deverá apresentar Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, original e 01 cópia simples que ficará retida.

  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação). Deve estar Regular na Receita Federal do Brasil;
  • Contracheque (do último mês) OU Declaração de Imposto de Renda(declaração atual) OU Extrato Previdenciário, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Comprovante de endereço, que pode ser contas de luz, telefone, fatura de TV por assinatura, cartão de crédito ou boletos bancários, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação 1: o comprovante de endereço deve obrigatoriamente conter CEP válido, não pode ser do tipo rural e nem CEP geral. 
Observação 2: caso interessado não tenha comprovante de endereço em seu nome, pode apresentar no nome do pai ou da mãe ou do filho (a) ou dos avós ou dos irmãos ou dos tios (as). O solicitante deve comprovar o grau de parentesco.

Observação 3: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 60 dias, contados da data de emissão.

Se o Titular for viúvo, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;

Observação: caso o documento de identificação não esteja com o estado civil atualizado, o solicitante deverá apresentar Certidão de Casamento com averbação de óbito, original e 01 cópia simples que ficará retida. Caso não conste na  Certidão de Casamento averbação de óbito, é obrigatória apresentação da Certidão de Óbito, original e 01 cópia simples que ficará retida;

  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação). Deve estar Regular na Receita Federal do Brasil;
  • Contracheque(do último mês) OU Declaração de Imposto de Renda(declaração atual) OU Extrato Previdenciário, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Comprovante de endereço, que pode ser contas de luz, telefone, fatura de TV por assinatura, cartão de crédito ou boletos bancários, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação 1: o comprovante de endereço deve obrigatoriamente conter CEP válido, não pode ser do tipo rural e nem CEP geral. 
Observação 2: caso interessado não tenha comprovante de endereço em seu nome, pode apresentar no nome do pai ou da mãe ou do filho (a) ou dos avós ou dos irmãos ou dos tios (as). O solicitante deve comprovar o grau de parentesco.

Observação 3: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 60 dias, contados da data de emissão.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: até 10 dias úteis.


Responsável pela informação: Correspondente CAIXA.

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De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


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Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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