Locais onde este serviço está disponível:
1. Para obter a Carteira de Visitante será necessária a realização de cadastro. A carteira dá direito a visitas no interior da unidade prisional, à pessoa privada de liberdade. O cadastro deve ser feito presencialmente no atendimento do IAPEN;
2. Cada pessoa privada de liberdade tem direito a seis vagas na sua lista de visitantes. Destas, quatro devem ser destinadas a familiares; uma, ao cônjuge e uma a amigo.
3. Podem solicitar a carteira pai, mãe, filhos, cônjuge ou companheiro, padrasto, madrasta, genro, nora, sogro e sogra, avô, avó, irmão, neto, tio e amigo(a), desde que pré-autorizados pela pessoa privada de liberdade em sua lista de visitantes;
4. A Carteira de Visitantes terá validade de 2 anos, contados da data de emissão, a partir da publicação da Portaria nº 1.268, de 5 de setembro de 2019. Após esse período, deverá ser solicitada atualização cadastral e será emitida nova Carteira. Caso o cidadão não realize esse procedimento, a Carteira será bloqueada;
5. Caso o nome do solicitante não conste na lista de visitantes autorizados pela pessoa privada de liberdade, deverá preencher e assinar o Requerimento de Solicitação de Visita no ato do atendimento que será enviado à pessoa privada de liberdade para que ela manifeste se está de acordo ou não com a visita. O prazo para obter retorno é de 15 a 20 dias úteis;
6. Esse serviço também pode ser solicitado nos casos de inclusão e desde que o interessado atenda aos critérios de inclusão regulamentados pelo Iapen.
Observação: as interessadas que visitam a pessoa privada de liberdade no município de Quinari, caso necessitem de serviços de cartórios (casamento, registro civil, etc.), deverão solicitá-los no Cartório de Quinari.
OCA Rio Branco - Praça Verde
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o titular.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Familiares, cônjuge e amigos devem constar do rol de visitantes da pessoa privada de liberdade;
2. Cônjuge ou companheiro(a) só poderão solicitar visitas à pessoa privada de liberdade) se for casado(a) ou ter união estável comprovada e expedida em cartório com data anterior à reclusão ou se tiver filhos em comum registrados ou tiver sido indicada no prazo de 30 dias corridos, contados da data de reclusão, desde que não tenha outra pessoa indicada como cônjuge ou companheiro;
3. A carteira só poderá ser solicitada após o período de triagem, cujos prazos são os seguintes:
a) 10 dias corridos para Complexo Penitenciário de Rio Branco;
b) 10 dias corridos para Unidade de Regime Fechado nº 03 (Papudinha);
c) 20 dias corridos para Unidade Penitenciária do Quinari;
d) 30 dias corridos para Unidade de Regime Fechado nº 02 (Antonio Amaro Alves).
4. O solicitante deve comprovar idoneidade e não pode estar respondendo inquérito policial ou processo criminal.
Titular apresentar:
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida, com exceção da Carteira de Motorista que poder estar vencida.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: até 20 dias úteis.
Titular OU qualquer pessoa maior de 18 anos.
Se for Titular, apresentar:
Se for qualquer pessoa maior de 18 anos
No local onde foi solicitado o documento.
Responsável pela informação: IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária.
Este serviço foi visualizado por 1.015 pessoas.