Locais onde este serviço está disponível:
1. O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, na compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Observação 1: O valor do ITBI é calculado sobre o valor do contrato ou sobre o valor de mercado, caso o contrato não condizer com a realidade. A alíquota será de 2% sobre o valor avaliado. Exceção: sobre o valor financiado que estiver dentro do SFH – Sistema Financeiro de Habitação a alíquota será de 0,5%.
Observação 2: Após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: O imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
Observação 4: Nos casos de isenção e imunidade, será emitido laudo de ITBI, sem a cobrança do imposto.
CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar cadastrado na Prefeitura.
Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:
Se for Corretor, apresentar:
Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.
1. O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, na compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Observação 1: O valor do ITBI é calculado sobre o valor do contrato ou sobre o valor de mercado, caso o contrato não condizer com a realidade. A alíquota será de 2% sobre o valor avaliado. Exceção: sobre o valor financiado que estiver dentro do SFH – Sistema Financeiro de Habitação a alíquota será de 0,5%.
Observação 2: Após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: O imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
Observação 4: Nos casos de isenção e imunidade, será emitido laudo de ITBI, sem a cobrança do imposto.
CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.
Somente Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar cadastrado na Prefeitura.
Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:
Se for Corretor, apresentar:
Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.
1. O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, na compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Observação 1: O valor do ITBI é calculado sobre o valor do contrato ou sobre o valor de mercado, caso o contrato não condizer com a realidade. A alíquota será de 2% sobre o valor avaliado. Exceção: sobre o valor financiado que estiver dentro do SFH – Sistema Financeiro de Habitação a alíquota será de 0,5%.
Observação 2: Após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: O imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
Observação 4: Nos casos de isenção e imunidade, será emitido laudo de ITBI, sem a cobrança do imposto.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar cadastrado na Prefeitura.
Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:
Se for Corretor, apresentar:
Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.
Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.
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