Licença para instalação de engenhos de publicidade > Pessoa Jurídica – Emissão


Locais onde este serviço está disponível:

1. Esse serviço deve ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade;

2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro;

3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;

4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;

5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;

6. A prefeitura fará vistoria no local;

7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.

Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).

CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente o proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel não pode ter débito no município;

2. Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados:
a) Em APP – Áreas de Preservação Permanente;
b) Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013;
c) Na área do perímetro de praças e fundos de vale;
d) Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos;
e) Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
f) Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares;
g) Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares;
h) Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
i) Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
j) Nas árvores de qualquer porte;
k) Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos;
l) Nos passeios públicos;
m) No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona.

Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar os seguintes documentos

da Pessoa Jurídica:

  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel);
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

do Imóvel:

  • Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento.

do engenho:

  • 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.

Observação: a taxa final será calculada de acordo com a metragem do engenho a ser colocado.

Prazo para retirar o documento: de 15 a 30 dias úteis.

Apresentando o comprovante de pagamento da taxa de Licença para instalação de engenhos de publicidade.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

Na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base.

Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.

1. Esse serviço deve ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade;

2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro;

3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;

4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;

5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;

6. A prefeitura fará vistoria no local;

7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.

Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).

CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Somente o proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel não pode ter débito no município;

2. Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados:
a) Em APP – Áreas de Preservação Permanente;
b) Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013;
c) Na área do perímetro de praças e fundos de vale;
d) Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos;
e) Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
f) Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares;
g) Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares;
h) Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
i) Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
j) Nas árvores de qualquer porte;
k) Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos;
l) Nos passeios públicos;
m) No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona.

Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar os seguintes documentos

da Pessoa Jurídica:

  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel);
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

do Imóvel:

  • Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento.

do engenho:

  • 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.

Observação: a taxa final será calculada de acordo com a metragem do engenho a ser colocado.

Prazo para retirar o documento: de 15 a 30 dias úteis.

Apresentando o comprovante de pagamento da taxa de Licença para instalação de engenhos de publicidade.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

Na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base.

Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.

1. Esse serviço deve ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade;

2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro;

3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;

4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;

5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;

6. A prefeitura fará vistoria no local;

7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.

Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel não pode ter débito no município;

2. Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados:
a) Em APP – Áreas de Preservação Permanente;
b) Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013;
c) Na área do perímetro de praças e fundos de vale;
d) Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos;
e) Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
f) Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares;
g) Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares;
h) Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
i) Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
j) Nas árvores de qualquer porte;
k) Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos;
l) Nos passeios públicos;
m) No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona.

Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar os seguintes documentos

da Pessoa Jurídica:

  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel);
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

do Imóvel:

  • Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento.

do engenho:

  • 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico.

Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.

Observação: a taxa final será calculada de acordo com a metragem do engenho a ser colocado.

Prazo para retirar o documento: de 15 a 30 dias úteis.

Apresentando o comprovante de pagamento da taxa de Licença para instalação de engenhos de publicidade.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.

Na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base.

Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade.


Responsável pela informação: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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