Cartão Escolar > Cursos Técnicos > Renovação


Locais onde este serviço está disponível:

Após o vencimento do Cartão Escolar, o aluno terá que solicitar a renovação para continuar utilizando o benefício.

Atenção: o aluno somente poderá estar acompanhado por pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta. O parentesco deve ser comprovado por meio de documentação.

OCA Rio Branco - Praça Rosa
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o aluno OU pai OU mãe OU avós OU responsável legal OU padrasto OU madrasta. 

Atenção: a partir dos 18 anos de idade, somente o aluno poderá solicitar esse serviço.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1.  Ter renda per capita familiar inferior a meio salário mínimo, conforme Lei Municipal 1.726/ 2008, Art. 6º, § 3º;
2. O cartão deve estar em bom estado de conservação, sendo possível a visualização da foto e do nome.

Se for Aluno apresentar:

  • Cartão Escolar, original;
  • Declaração, original que ficará retida. Emitida pela escola/instituição de ensino. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor(a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria;
  • Comprovante de renda, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de renda deve ser atual, de no máximo 90 dias, contados da data do último pagamento.

Observação 1: a comprovação de renda é obrigatória somente para os casos de curso técnico subsequente. 

Observação 2: caso o aluno seja menor de idade e o comprovante de renda esteja no nome pai, mãe, avós, padrasto, madrasta ou responsável legal, deverá apresentar: Comprovante de renda em nome de um destes E documento que comprove o parentesco. No caso de estar em nome de padrasto ou madrasta, apresentar, junto com o comprovante de renda, Certidão de Casamento do pai ou da mãe. No caso de estar em nome de responsável legal, apresentar, junto com o comprovante de renda, Termo de guarda ou Termo de Tutela

Observação 3: caso o aluno seja maior de idade (18 anos ou mais) e o comprovante de renda esteja no nome pai, mãe, avós, padrasto, madrasta ou responsável legal, deverá apresentar: Comprovante de renda em nome de um destes E documento que comprove o parentesco E Declaração de renda para dependente E documento que comprove assinatura da declaração. No caso de estar em nome de padrasto ou madrasta, apresentar também Certidão de Casamento do pai ou da mãe. No caso de estar em nome de responsável legal, apresentar também Termo de guarda ou Termo de Tutela. Caso o aluno não apresente documento que comprove a assinatura da Declaração de renda para dependente, esta deverá ter assinatura reconhecida em Cartório. 

Observação 4: caso o aluno seja casado ou tenha união estável, poderá apresentar comprovante de renda em nome do cônjuge ou companheiro e deverá apresentar junto a Certidão de Casamento OU Contrato de União Estável, original.

Observação 5: caso o aluno, independentemente de ser maior ou menor de idade, não possua comprovante de renda em seu nome, nem em nome de pai, mãe, avós, nem em nome de responsável legal, nem em nome de padrasto ou madrasta, deverá apresentar: Comprovante de renda em nome de terceiro, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de renda para dependente assinada pelo titular do comprovante de renda, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório. 

Observação 6: caso o aluno não possua comprovante de renda em seu nome, nem em nome de pai, mãe, avós, nem em nome de responsável legal, nem em nome de padrasto ou madrasta, nem em nome de terceiro, deverá apresentar: Declaração de Autônomo/de renda para dependente assinada pelo declarante, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório. 

Observação 7: caso o aluno seja maior de idade (18 anos ou mais) e não possua comprovante de renda, poderá apresentar ainda Declaração de autônomo, original que ficará retida. A declaração pode ser obtida no atendimento. 

Observação 8: no caso de alunos bolsistas pelo Pronatec, a RBTrans aceitará como comprovante de renda, Declaração que informe o valor recebido pelo bolsista, original que ficará retida, emitida pela Instituição de Ensino. Nesse caso, o aluno fica dispensado de apresentar qualquer outro tipo de comprovante de renda.

Atenção: caso o aluno tenha mudado de endereço e não coincidir com o endereço cadastrado na RBTrans, deverá ser apresentado também comprovante do atual endereço, obedecendo aos seguintes critérios:

  • Comprovante de Endereço, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.

Observação 1: caso o comprovante de endereço esteja no nome de pai, mãe, ou avós, o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de responsável legal, deve ser apresentado Termo de Guarda OU Termo de Tutela. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de padrasto ou madrasta, deve ser apresentada Certidão de Casamento do pai ou da mãe, conforme seja o caso. 

Observação 2: caso pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar: Comprovante de endereço no nome do dono do imóvel onde reside, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de endereço assinada pelo dono do imóvel, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.

Se for Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
  • Certidão de Casamento, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o serviço esteja sendo solicitado por padrasto ou madrasta);
  • Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal do aluno).

Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta deve apresentar também os seguintes documentos do aluno:

  • Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento só pode ser apresentada se o aluno tiver até 17 anos de idade;
  • Cartão Escolar, original;
  • Declaração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor(a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria;
  • Comprovante de renda, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de renda deve ser atual, de no máximo 90 dias, contados da data do último pagamento (obrigatório somente para curso técnico subsequente).

Observação: o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. 

Atenção: caso o aluno tenha mudado de endereço e não coincidir com o endereço cadastrado na RBTrans, deverá ser apresentado também comprovante do atual endereço, obedecendo aos seguintes critérios:

  • Comprovante de Endereço, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.

Observação 1: caso o comprovante de endereço esteja no nome de pai, mãe, ou avós, o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de responsável legal, deve ser apresentado Termo de Guarda OU Termo de Tutela. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de padrasto ou madrasta, deve ser apresentada Certidão de Casamento do pai ou da mãe, conforme seja o caso. 

Observação 2: caso pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar: Comprovante de endereço no nome do dono do imóvel onde reside, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de endereço assinada pelo dono do imóvel, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: imediato.


Responsável pela informação: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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